ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

Imagem
  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

MP PEDE À JUSTIÇA NULIDADE DE LEI QUE AUMENTA SUBSÍDIOS DE VEREADORES DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

Reestabelecer o pagamento no valor fixado durante a legislatura anterior é outro pedido na ação civil pública



O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) está movendo uma ação civil pública (ACP) em desfavor dos vereadores de São José de Mipibu. O objetivo é que a Justiça obrigue a Câmara Municipal a suspender o reajuste aprovado pela lei nº 1.117/2016 e a reestabelecer o pagamento no valor fixado durante a legislatura anterior.

O MPRN também pediu que o Juízo da Comarca declare nulo o mencionado dispositivo legal e condene o Município e o presidente da Câmara Municipal à obrigação de se abster de realizar o pagamento de subsídios dos vereadores (previsto na referida lei).

A ação civil pública é um desdobramento de um inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça de São José do Mipibu para averiguar suposta ilegalidade no reajuste dos subsídios dos vereadores do Município. O reajuste valeria para a legislatura 2017/2020 e teria fundamento na lei já citada, porém, ocorreu em desconformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), cujo art. 21, parágrafo único, proíbe aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao término do mandato.

No decorrer da investigação, a unidade ministerial constatou ainda que a edição da lei ignorou o limite temporal estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que era 4 de agosto de 2016.  A Câmara de Vereadores de São José do Mipibu aprovou o aumento do valor dos subsídios, sancionando o dispositivo legal, em 28 de outubro de 2016, de maneira completamente ilegal.

 

Notícias mais lidas na semana.

FÁTIMA MUDA AGENDA EM BRASÍLIA E CONSEGUE APOIO PARA RETIRAR LÍDER DE FACÇÃO DE PRESÍDIOS DO RN

SELECIONADOS NA CHAMADA REGULAR DO SISU PODEM SE MATRICULAR ATÉ QUARTA

BRASIL TEM QUASE 11 MILHÕES DE JOVENS EM SITUAÇÃO DE EXTREMA POBREZA, DIZ ABRINQ

Postagens mais visitadas deste blog

AUTORIDADES PARTICIPAM DE TRANSMISSÃO DE COMANDO DA POLÍCIA MILITAR EM GOIANINHA

UFRN INICIA CADASTRAMENTO DE APROVADOS NO INTERIOR NESTA SEGUNDA-FEIRA

STF CONFIRMA QUE TRANSEXUAL PODE ALTERAR REGISTRO CIVIL SEM CIRURGIA