ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

MP PEDE À JUSTIÇA NULIDADE DE LEI QUE AUMENTA SUBSÍDIOS DE VEREADORES DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

Reestabelecer o pagamento no valor fixado durante a legislatura anterior é outro pedido na ação civil pública



O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) está movendo uma ação civil pública (ACP) em desfavor dos vereadores de São José de Mipibu. O objetivo é que a Justiça obrigue a Câmara Municipal a suspender o reajuste aprovado pela lei nº 1.117/2016 e a reestabelecer o pagamento no valor fixado durante a legislatura anterior.

O MPRN também pediu que o Juízo da Comarca declare nulo o mencionado dispositivo legal e condene o Município e o presidente da Câmara Municipal à obrigação de se abster de realizar o pagamento de subsídios dos vereadores (previsto na referida lei).

A ação civil pública é um desdobramento de um inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça de São José do Mipibu para averiguar suposta ilegalidade no reajuste dos subsídios dos vereadores do Município. O reajuste valeria para a legislatura 2017/2020 e teria fundamento na lei já citada, porém, ocorreu em desconformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), cujo art. 21, parágrafo único, proíbe aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao término do mandato.

No decorrer da investigação, a unidade ministerial constatou ainda que a edição da lei ignorou o limite temporal estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que era 4 de agosto de 2016.  A Câmara de Vereadores de São José do Mipibu aprovou o aumento do valor dos subsídios, sancionando o dispositivo legal, em 28 de outubro de 2016, de maneira completamente ilegal.

 

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