ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

COVID-19: DEFENSORIA E MP EMITEM RECOMENDAÇÃO CONJUNTA A BANCOS E CORRESPONDENTES BANCÁRIOS DO RN

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A recomendação é destinada aos bancos Daycoval, Nordeste, Mercantil, Safra, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander, BMG, Agibank, Ole Consignados e Caixa Econômica Federal. Entre as medidas indicadas, está o cumprimento integral dos Decreto do Estado do Rio Grande do Norte de nº 29.583 e nº 29.599/2020, principalmente quanto à “limitação da quantidade de clientes e usuários no interior da agência, bem como da necessidade de ser mantida a distância mínima entre os usuários do serviço em 1,5m, evitando sempre aglomeração de pessoas”.
Os bancos e correspondentes bancários devem, de acordo com a orientação, promover uma forma de controle eficaz para ordenar a fila de acesso, limitar o número de pessoas dentro do local de atendimento e adotar agendamento remoto por telefone ou internet para os serviços que exijam atendimento presencial nas agências. Além disso, orienta-se que sejam estabelecidos “horários diferenciados e setores específicos para atendimento da população idosa, uma vez que esses usuários integram o grupo de risco primário para a COVID19, de forma que, durante o atendimento, devem sempre obedecer a distância mínima exigida”.
O ato conjunto leva em consideração constatações de atendimento irregulares, principalmente quanto a aglomeração de idosos e de pessoas que integram o grupo de risco da COVID-19. “As irregularidades consistem, em síntese, na ausência de sistemas de controle de filas de espera dos usuários; inexistência de sinalização horizontal ou vertical, indicativa de afastamento mínimo preconizado de 1,5m; ausência de filas e/ou atendimento exclusivo para as pessoas que integram o grupo de risco da COVID-19”, registram a Defensoria Pública e a Promotoria de Justiça.
A recomendação estabelece prazo de 48h para que as agências e correspondentes bancários cumpram as medidas e prazo de cinco dias para que informem as ações adotadas à 42ª Promotoria de Justiça e ao Núcleo Especializado em Tutelas Coletivas da Defensoria Pública do Estado (tutelacoletiva@dpe.rn.def.br).

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