ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

DENUNCIADO PELO MPRN POR CORRUPÇÃO PASSIVA, DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL É CONDENADO A 12 ANOS DE PRISÃO E À PERDA DO CARGO


MPRN comprovou que o delegado Getúlio José de Medeiros cobrou e recebeu propina indevidamente para não lavrar flagrantes na Delegacia Regional de Caicó nos anos de 2011 e 2013
 
Uma ação penal do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) resultou na condenação a 12 anos de prisão em regime fechado e à perda do cargo público de um delegado da Polícia Civil potiguar. O MPRN comprovou que delegado Getúlio José de Medeiros cobrou e recebeu propina indevidamente para não lavrar dois flagrantes na Delegacia Regional de Caicó nos anos de 2011 e 2013.
 
A sentença da Justiça potiguar foi dada nesta quinta-feira (18). Getúlio Medeiros foi condenado a uma pena concreta e definitiva em 12 anos de reclusão em regime fechado e 300 dias-multa. Também foi decretada a perda do cargo de delegado de Polícia Civil. “Nesse ponto, friso que a prática do crime de corrupção passiva é absolutamente incompatível com a função pública. Tal incompatibilidade se apresenta com maior força quando a corrupção é praticada por agente de segurança pública, como se deu no caso do acusado, de quem se espera, com maior ênfase, conduta proba e ética. Aqui, o delegado foi condenado por dois crimes de corrupção passiva qualificada, demonstrando, assim, nítida incompatibilidade em permanecer exercendo o cargo de delegado de Polícia, em razão da evidente violação do dever para com a Administração Pública”, diz um trecho da sentença. 


 
O primeiro caso comprovado pelo MPRN se deu em março de 2011, no interior da 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil. Segundo demonstrado pelo MPRN, o delegado recebeu vantagem indevida, a partir de negociação ilícita de produtos apreendidos com dois homens. Por esse motivo, ele deixou de instaurar inquérito policial contra os dois presos em flagrante por furto. Agindo assim, o delegado obteve vantagem indevida, após realizar acordo com vítima e autores de um crime. Além de realizar um acordo informal e sem previsão legal, o delegado foi pessoalmente beneficiado como parte do acordo, ao adquirir os bens para si próprio, por metade do preço de mercado, ficando com os bens furtados para ele.
 
O outro caso comprovado de corrupção passiva aconteceu em abril de 2013, também dentro da Delegacia, quando o delegado Getúlio Medeiros recebeu vantagem indevida para não instaurar inquérito policial contra um homem que havia sido preso em flagrante pela PM por embriaguez ao volante. Para liberar o preso, o delegado alegou que o valor cobrado seria uma “fiança”, mas não registrou esse ato em nenhum documento formal, tendo pessoalmente ligado para parentes e amigos da o preso para levantarem o valor da "fiança" e, após o recebimento do valor, não formalizou qualquer documento da ocorrência, tendo o Ministério apurado o caso a partir dos registros internos da Polícia Militar.

Getúlio Medeiros foi condenado pelos dois crimes de corrupção passiva. A Justiça concedeu a ele o direito de recorrer da sentença em liberdade.
 

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