ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

MPRN AJUÍZA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTRA PREFEITO DE ANGICOS

Foto: Reprodução

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma ação de improbidade administrativa (ACP) contra o prefeito de Angicos, Deusdete Gomes de Barros. No documento, o MPRN aponta que o gestor efetuou a contratação de pessoal sem o devido processo seletivo prévio. A Promotoria de Justiça de Angicos pede que o prefeito seja condenado por, ao todo, 111 atos de improbidade administrativa.
 
A ação é decorrente de um inquérito civil instaurado pelo MPRN em 2019 para apurar a contratação de pessoal sem processo seletivo prévio. Uma lei municipal do ano passado autorizava a contratação temporária de 111 pessoas, mas exigia que o Executivo municipal, no prazo de 90 dias após a publicação da lei, realizasse processo seletivo simplificado visando à contratação de pessoal.
 
O prefeito descumpriu o previsto na lei, não realizando o processo seletivo. Em resposta às indagações do MPRN no inquérito civil, o prefeito limitou-se a encaminhar cópia de uma Portaria, publicada em 30 de maio de 2019, sobre a nomeação de membros da Comissão para realização e acompanhamento de Processo Seletivo Simplificado. Na ação, o MPRN alega que após o envio dessa Portaria, Deusdete Barros não promoveu nenhuma providência para realizar o Processo Seletivo Simplificado.
 
Além de não realizar o processo seletivo, o prefeito realizou, pelo menos, 5 contratações temporárias para os cargos de agentes de combate a endemias e agentes comunitários de saúde, sem a comprovação de surto ou urgência epidêmica no ano de 2019.
 
Para o MPRN, ao realizar contratações temporárias, sem processo seletivo prévio, Deusdete Barros “agiu ao arrepio da lei, configurando, assim, ofensa ao princípio da legalidade”. O MPRN pede a condenação civil do prefeito por 111 atos de improbidade administrativa, - número de contratos temporários que deveriam ter sido antecedidos de processo seletivo.
 
Para ler a íntegra da ação, clique aqui.

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