ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

ESTADO TERÁ QUE REGULARIZAR REMUNERAÇÃO DE PMs PROMOVIDOS

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Ao analisar um Mandado de Segurança impetrado por policiais militares em busca da implantação da remuneração devida após suas promoções o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte não acatou os argumentos do Estado, de que se encontra impossibilitado de conceder aumentos e reajustes, em virtude do atingimento do limite prudencial com gastos de pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim, o TJRN determinou que o ente público proceda com a implantação imediata do novo padrão remuneratório devido a cinco policiais militares, na graduação de Cabo PM, com efeitos retroativos à data de impetração do respectivo MS.

Segundo os autos, os autores da ação receberam, na condição de policiais militares da ativa, promoção à graduação, por força do Boletim Geral nº 07/2020, com efeitos a contar de 25 de dezembro de 2019, sendo que o Estado, no entanto, não teria realizado a respectiva implantação do novo padrão de vencimentos.

De acordo com o MS, nos termos da LCE nº 463/2012 (com alterações da LCE nº 514/2014), os autores teriam direito líquido e certo à remuneração correspondente à graduação de Cabo PM, embora sigam recebendo como Soldados e defendem que tal omissão tem refletido em perda financeira mensal significativa, tratando-se de verba de natureza alimentar, além de, supostamente, não haver previsão para implantação efetiva do novo vencimento.




Para a decisão, o colegiado da Corte potiguar destacou que a implementação de plano de cargos e vencimentos ou de readequação salarial por progressão funcional legal (como é o caso dos autos) não encontra obstáculo na Lei de Responsabilidade Fiscal, na medida em que os atos legais e oficiais que conduziram à promoção partem do pressuposto natural da previsão orçamentária.

“Deve-se observar, ainda, que o Estado não trouxe ao feito, na oportunidade processual que lhe foi concedida, qualquer prova no sentido da implantação do direito remuneratório, o que faz corroborar a certeza da existência de ato coator omissivo, mesmo porque houve o reconhecimento administrativo do direito, persistindo como único óbice à implantação do novo padrão remuneratório as questões orçamentárias suscitadas”, reforça a relatoria do voto.

(Mandado de Segurança n° 0800830-03.2020.8.20.0000)

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