A Prefeitura Municipal de Santo Antônio, através do decreto 039/2020 dispõe sobre a prorrogação e inclusão de medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus no município.
De acordo com o decreto, ficam prorrogadas as vigências dos Decretos Municipais nº. 025/2020, de 17 de março de 2020; nº. 026/2020, de 22 de março de 2020 e nº. 027/2020, de 1º de abril de 2020, 37/2020, de 04 de junho de 2020, vigorarão, no mínimo, até o dia 23 de junho de 2020, quando será realizada nova avaliação da situação de pandemia.
O decreto traz também as novas medidas de encontro ao comércio, por exemplo: Fica determinado, a partir das 14:00 horas, o fechamento de todas as atividades os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços privados não essenciais, podendo permanecer abertos até às 18:00 horas apenas os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços privados essenciais, tais como farmácias, postos de combustíveis, clínicas de atendimento na área da saúde, mercados, padarias, similares, fornecimento de gás, lavanderias, serviços de higienização, órgãos de imprensa em geral, segurança privada e serviços de manutenção de atividades essenciais.
Fica permitido ainda, até às 23:00 horas o atendimento através de delivery, com entrega em domicílio, desde que respeitadas as normas sanitárias de prevenção ao contágio do COVID-19 e desde que as entregas sejam feitas no domicílio do cliente, permanecendo o estabelecimento fornecedor de portas fechadas.
O infrator sujeita-se ao pagamento de multa pelo descumprimento da norma acima estabelecida no valor de R$ 100,00 (cem reais) por cada hora de descumprimento, sem prejuízo da suspensão do alvará de funcionamento pelo prazo de até 30 (trinta) dias e demais cominações legais e administrativas cabíveis.
Segundo o decreto, a fiscalização será feita pelos órgãos de fiscalização e vigilância, pelas equipes da Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária e pelas Polícias, que terão livre acesso aos estabelecimentos quando atuarem com esta finalidade.
Fica proibido em toda a extensão territorial do Município de Santo Antônio/RN o acendimento de fogueiras, como forma de minorar o desencadeamento de doenças respiratórias, que agravam o quadro de saúde das pessoas contaminadas com COVID-19.
Recomenda-se que todos os dias a partir das 20:00 horas, as pessoas permaneçam fora das ruas, praças e logradouros públicos, mesmo que não estejam em aglomeração, somente saindo às ruas em caso de extrema necessidade ou a serviço, e neste caso obedecendo as normas sanitárias de prevenção ao contágio do COVID-19.