ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

GOVERNADORA SANCIONA LEI QUE INCENTIVA A ADOÇÃO LEGAL DE CRIANÇAS


A governadora Fátima Bezerra sancionou a Lei Estadual Nº 10.725, publicada no Diário Oficial do dia 03 de junho de 2020, que trata da divulgação do fato de que entregar crianças para adoção não é crime. A lei estipula a obrigatoriedade de inserção de placas informativas com a frase: “Entregar crianças para adoção não é crime. Procure a Vara da Infância e Juventude da sua Comarca. Além de legal, o procedimento é sigiloso”. O objetivo é incentivar a adoção legal de crianças no Rio Grande do Norte, bem como proteger e defender as crianças que sofrem abandono ao mesmo tempo em que contribui para desestigmatizar o tema.
De autoria da deputada Cristiane Dantas, a medida deve ser cumprida em locais de fácil visualização, onde haja circulação de pessoas, nas unidades públicas e privadas de saúde, órgãos da administração direta e indireta, bem como órgãos do judiciário, Defensoria Pública e Ministério Público.
As placas informativas previstas devem conter, ainda, o endereço e telefone atualizados da Vara de Infância e Juventude da Comarca ou Foro Regional. As diretrizes, formato e dimensões das placas informativas a serem instaladas nos estabelecimentos públicos e privados e órgãos da administração direta e indireta serão estabelecidas por decreto, tendo como parâmetro os critérios dispostos nesta Lei.

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