ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

JUSTIÇA DÁ PRAZO DE 15 DIAS PARA RN VOLTAR A FORNECER HIDROXICLOROQUINA A PESSOAS LÚPUS

Foto mostra comprimidos de hidroxicloroquina, substância usada para tratar malária e algumas doenças autoimunes, como lúpus. — Foto: John Locher/AP

O Estado do Rio Grande do Norte deve voltar a fornecer, no prazo de 15 dias, o medicamento Hidroxicloroquina 400mg (Reuquinol) ou outro medicamento com a mesma composição aos pacientes de Lúpus Eritematoso Sistêmico, conforme apresentação de prescrição médica atualizada. A decisão judicial é da última terça-feira (2). 

De acordo com a Associação das Pessoas Acometidas de Lúpus Eritematoso Sistêmico do Estado do Rio Grande do Norte, o medicamento faz parte da lista de remédios distribuídos pelo Sistema Único de Saúde, mas está em falta na Unidade Central de Agentes Terapêuticos (Unicat) do estado. 

A decisão, que atende a pedido de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, foi do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal. O estado deverá cumprir a determinação no prazo sob pena de bloqueio de bens e eventual fixação de multa. A Procuradoria Geral do Estado tem 30 dias para responder ao pedido inicial a partir da citação. 




A hidroxicloroquina é um remédio usado na prevenção e tratamento de malária e, entre outras aplicações, pode ser usada no tratamento de artrite reumatoide, lúpus eritematoso, porfiria cutânea tarda, febre Q e doenças fotossensíveis. Mas o fármaco ganhou projeção mundial ao ser apontado como possível tratamento para a Covid-19, durante a pandemia do novo coronavírus. A eficácia para essa doença ainda não foi confirmada e alguns estudos científicos consideram que a hidroxicloroquina não apresentada resultados positivos no combate ao vírus. 

Na manhã desta quinta-feira (4), o site da Unicat informava que o medicamento estava indisponível e não havia data para chegada. "Aguardando finalização do processo licitatório", apontava a tabela. O G1 procurou a Secretaria Estadual de Saúde, que informou que vai falar sobre o assunto na coletiva de imprensa realizada diariamente durante a pandemia da Covid-19, marcada para o final da manhã. 

A Associação das Pessoas Acometidas de Lúpus Eritematoso Sistêmico do Estado do Rio Grande do Norte entrou com uma ação na Justiça estadual afirmando que seus associados são pessoas portadoras de doença grave, que precisam fazer uso constante da Hidroxicloroquina (Reuquinol), para tratamento da doença. 

A Associação alegou, entretanto, que o estado tem apresentado omissão na disponibilização do medicamento na rede pública de saúde, para distribuição entre os pacientes e pediu concessão de tutela de urgência para obrigado o fornecimento da medicação a todos os seus associados, mediante apresentação de prescrição médica atualizada. 

No caso, o juiz verificou que foram anexados aos autos laudos médicos atestando a necessidade de uso do medicamento Hidroxicloroquina para pacientes portadores da doença “Lúpus Eritematoso Sistêmico”, o que para ele, foi prova suficiente acerca da necessidade do seu uso para tratamento terapêutico dos pacientes representados pela associação. 

“Registro, ainda, a primazia que reveste a avaliação dos profissionais responsáveis pelo acompanhamento e pelo tratamento da doença, no que se refere ao medicamento prescrito, conforme acima vincado”, avaliou, ressaltando que o medicamento pretendido encontra-se previsto nas listas do SUS para disponibilização à população, estando em falta no órgão público para disponibilização aos pacientes, conforme a declaração fornecida pela Unidade Central de Agentes Terapêuticos (UNICAT) constante dos autos. 

O mérito da ação ainda será julgado.

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