ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

JUSTIÇA LIBERA RÉVEILLON DE PIPA

 


O Desembargador Amaury Moura Sobrinho, atende a anseio da população de Pipa e decidiu na tarde desde sábado (19) suspender liminar da comarca de Goianinha e o evento de Réveillon Let’s Pipa, programada para o período de 27/12/2020 a 02/01/2021 poderá ser realizado, seguindo os protocolos de segurança sanitária.

Na decisão, o desembargador considerou inadequada a suspensão pelo juiz Witenburgo Araújo, de Goianinha, do artigo 3° do Decreto Municipal no 060/2020, do Município de Tibau do Sul, “que autoriza a realização de festas privadas em ambiente aberto, desde que haja requerimento prévio com apresentação de protocolo sanitário, a ser aprovado pela autoridade epidemiológica municipal, observando-se as medidas minuciosamente delineadas no ato emanado do Poder Executivo Municipal”.

Amaury lembrou que da decisão do STF, quando a corte “reafirmou que não se admite que o Poder Judiciário substituir-se ao Executivo e Legislativo quanto à questões relativas ao âmbito estritamente discricionário da Administração Pública como o é a escolha de políticas públicas, especialmente aquelas que encontrem previsão em lei”.

O desembargador reafirma ainda a “atribuição de cada ente estatal, no limite de sua responsabilidade constitucional, adotar medidas excepcionais necessárias para combater a disseminação da COVID-19”, e libera a festa “desde que cumpridos os requisitos exigidos no Decreto Municipal No 60/2020, que dispõe sobre a regulamentação das festividades de fim de ano, diante do enfrentamento da calamidade de saúde, decorrente do novo coronavírus”. Por fim, deixa claro que "caberá ao ente público verificar e fiscalizar o cumprimento das medidas contidas no diploma legal retromencionado”.


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