ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

CANDIDATURA DE KERINHO É INDEFERIDA; MINEIRO ASSUMIRÁ VAGA COMO DEPUTADO FEDERAL

 

Mineiro e Beto Rosado - Foto: José Aldenir/Agora RN

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) indeferiu a candidatura de Kericlis Alves Ribeiro, o “Kerinho”, a deputado federal nas eleições de 2018. Com a decisão, os votos conferidos a Kerinho no pleito foram tornados nulos e foi determinado o recálculo do quociente eleitoral para o cargo de deputado federal. 

Ainda não há data para realização desse processo, mas, quando ele ocorrer, Beto Rosado (PP), que conquistou 71 mil votos, deverá sair da Câmara Federal para que Fernando Mineiro, que obteve 98 mil votos, assuma a cadeira destinada ao Rio Grande do Norte. 

O relator do processo, juiz Ricardo Tinoco, foi acompanhado pelo Desembargador Ibanez Monteiro e pelo Juiz Federal Carlos Wagner para formar maioria pelo indeferimento. Foram vencidos os juízes eleitorais Adriana Magalhães e Fernando Jales. O juiz Geraldo Mota declarou impedimento no processo. 


A maioria entendeu que Kerinho permaneceu vinculado a um cargo comissionado dentro de período vedado para pretensos candidatos. “O requerente não atendeu à exigência de desincompatibilização, em virtude de não ter se exonerado do cargo de confiança que ocupava no Município de Monte Alegre, incidindo assim na causa de inelegibilidade do art. 1º, inciso 2 alínea “l” e do inciso 6, da Lei Complementar nº 64/90″, apontou Ricardo Tinoco. 

“Ele deveria comprovar a devida exoneração, pois estava em um cargo comissionado. Não é suficiente para comprovar a exoneração um mero requerimento”, explicou o Juiz Federal Carlos Wagner. “Por consequência, torno nulos os votos a ele conferidos para determinar que se recalcule os quocientes previstos nos artigos 106 e 107 do Código Eleitoral em relação ao cargo de deputado federal, procedendo-se às medidas cabíveis decorrentes da retotalização”, concluiu o relator em seu voto. 

A sessão foi a última do biênio do juiz Ricardo Tinoco como membro da Corte Eleitoral. Na próxima segunda, toma posse no lugar dele a juíza Érika Paiva, tendo a magistrada Ticiana Nobre como suplente.



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