ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

FÁTIMA SANCIONA LEI QUE PROÍBE CORTE DE ÁGUA, LUZ, TELEFONE E GÁS EM FINS DE SEMANA E FERIADOS

 

Corte de energia só poderá ser feito durante a semana - Foto: Cosern / Reprodução

A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT), sancionou uma lei que proíbe as empresas de fornecimento de água, energia, telefone e gás canalizado de cortarem o abastecimento para clientes inadimplentes às sextas-feiras, fins de semana e feriados. 

A norma, que tinha sido aprovada pela Assembleia Legislativa, entrou em vigor nesta quinta-feira 21, com a publicação dos detalhes no Diário Oficial do Estado. O autor do projeto é o deputado Francisco do PT. 

A partir da publicação da lei, o corte no fornecimento para consumidores em dívida só poderá ocorrer entre segunda e as 16h da sexta-feira, exceto feriados. 

A exceção fica para os casos de corte de ligações clandestinas, acidentes envolvendo a rede de abastecimento ou eventuais manutenções preventivas – neste último caso, precisam ser comunicadas previamente aos consumidores. 

Além disso, a lei define que “o corte do fornecimento de água, energia elétrica, gás canalizado e telefone por falta de pagamento das tarifas respectivas somente poderá ocorrer mediante prévia comunicação por parte da empresa prestadora do serviço ao consumidor, exigindo-se para tanto, a presença de algum morador ou familiar na residência, para que possa ser assinado o termo de notificação do corte”. 

As penas previstas para as empresas que descumprirem a lei variam de aplicação de multa até cassação de licença para operação.



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