ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

CONCURSOS: EXIGÊNCIA PARA APRESENTAÇÃO DO DIPLOMA É SOMENTE NA POSSE, RESSALTA DECISÃO DO TJRN

 


A 3ª Câmara Cível do TJRN ressaltou, mais uma vez, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o momento de apresentação dos diplomas na investidura em cargos públicos, o qual já definiu a jurisprudência de que a habilitação legal para o exercício do cargo só deve ser exigida na posse e não na inscrição para o concurso, conforme a Súmula nº 266/STJ.

A decisão se refere ao recurso relacionado a Mandado de Segurança impetrado por candidato contra ato do presidente da Comissão Especial de Concurso Público para Provimento de Praças da polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.

O julgamento na Câmara Cível manteve o que foi definido pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, a qual concedeu o MS, com o fim de garantir ao impetrante a matrícula no curso de formação, caso obtenha êxito na investigação social e na avaliação de títulos, sem necessidade de apresentação de certificado de conclusão de curso superior, o qual somente deverá ser apresentado por ocasião da posse.

“Na situação em exame, a pretensão do impetrante é a de afastamento de qualquer ato de indeferimento de sua inscrição no curso de formação com base na não apresentação de certificado de conclusão de curso superior”, explica a relatoria do voto, ao citar que é a jurisprudência da própria Corte potiguar, seguindo a orientação da súmula do tribunal superior.

(Recurso nº 0854296-75.2019.8.20.5001)

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