COMITÊ CIENTÍFICO SUGERE PRORROGAÇÃO DE DECRETO ESTADUAL POR MAIS 10 DIAS
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O Comitê Científico do Rio Grande do Norte, vinculado à Secretaria de Estado da Saúde Pública do RN (Sesap), vai sugerir ao Governo do Estado a prorrogação do decreto estadual com medidas restritivas por mais 10 dias. A decisão de acatar ou não, no entanto, será da governadora Fátima Bezerra.
O decreto mais rígido entrou em vigor no dia 20 de março, e tem validade até 2 de abril. Um novo texto deverá ser publicado Diário Oficial do Estado.
Seguindo a prorrogação, podem funcionar os seguintes serviços, considerados essenciais:
-serviços públicos essenciais (como segurança pública e saúde)
-serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros
-atividades de segurança privada
-supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar (vedado consumo de alimentos no local)
-farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;
-serviços funerários
-petshops, hospitais e clínicas veterinária
-serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística
-atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis
-correios, serviços de entregas e transportadoras
-oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas
-oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas
-oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos
-serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos
-lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção
-postos de combustíveis e distribuição de gás
-hotéis, flats, pousadas e acomodações similares
-atividades de agências de emprego e de trabalho temporário
-lavanderias
-atividades financeiras e de seguros
-imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis
-atividades de construção civil
-serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados
-prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
-atividades industriais
-serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos
-serviços de transporte de passageiros
-serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário
-cadeia de abastecimento e logística.
Com informações do Blog do BG
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