ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

Imagem
  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

A PEDIDO DA PGR, SUPREMO VAI DECIDIR SE DERRUBA LEI DO RN QUE PROÍBE APREENDER MOTOS POR DÍVIDA DE IPVA

 

Lei proíbe apreender motos apenas por causa de dívida de IPVA – Foto: Reprodução


A Procuradoria-Geral da República (PGR) ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar uma lei do Rio Grande do Norte que proíbe a apreensão de motos por causa do não pagamento de IPVA. A ação foi protocolada no último dia 9 de setembro e é assinada pelo próprio procurador-geral da República, Augusto Aras.

A lei foi sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT) em julho, após aprovação na Assembleia Legislativa. O texto proíbe autoridades de trânsito de apreenderem ou removerem motos de até 155 cilindradas por causa de atraso no pagamento de IPVA. CLIQUE AQUI e leia a lei na íntegra.

Além disso, a lei prevê que os veículos já apreendidos sejam devolvidos aos proprietários, mediante requerimento, caso o motivo da apreensão tenha sido apenas dívida de IPVA.

No entendimento de Augusto Aras, a lei estadual deve ser declarada inconstitucional porque apenas a União pode legislar sobre trânsito e transporte. O procurador-geral da República enfatiza que o Código de Trânsito Brasileiro, uma lei federal, prevê a remoção de veículos por dívidas tributárias.

“Desse modo, ao estabelecer disciplina paralela sobre retenção, apreensão e restituição de veículos que não estiverem quites com os débitos relativos a tributos, a Lei estadual 10.963/2021 invadiu a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte prevista no art. 22, XI, da Constituição Federal”, escreveu o PGR.

Relator da ação no STF, o ministro Gilmar Mendes pediu nesta terça-feira (14) que a Assembleia Legislativa e o Governo do Estado se pronunciem sobre o assunto em até 10 dias. Em seguida, deverão se manifestar sobre as alegações do Governo e da Assembleia o advogado-geral da União, Bruno Bianco, e o próprio Augusto Aras.

Notícias mais lidas na semana.

FÁTIMA MUDA AGENDA EM BRASÍLIA E CONSEGUE APOIO PARA RETIRAR LÍDER DE FACÇÃO DE PRESÍDIOS DO RN

SELECIONADOS NA CHAMADA REGULAR DO SISU PODEM SE MATRICULAR ATÉ QUARTA

BRASIL TEM QUASE 11 MILHÕES DE JOVENS EM SITUAÇÃO DE EXTREMA POBREZA, DIZ ABRINQ

Postagens mais visitadas deste blog

AUTORIDADES PARTICIPAM DE TRANSMISSÃO DE COMANDO DA POLÍCIA MILITAR EM GOIANINHA

UFRN INICIA CADASTRAMENTO DE APROVADOS NO INTERIOR NESTA SEGUNDA-FEIRA

STF CONFIRMA QUE TRANSEXUAL PODE ALTERAR REGISTRO CIVIL SEM CIRURGIA