ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

A PEDIDO DA PGR, SUPREMO VAI DECIDIR SE DERRUBA LEI DO RN QUE PROÍBE APREENDER MOTOS POR DÍVIDA DE IPVA

 

Lei proíbe apreender motos apenas por causa de dívida de IPVA – Foto: Reprodução


A Procuradoria-Geral da República (PGR) ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar uma lei do Rio Grande do Norte que proíbe a apreensão de motos por causa do não pagamento de IPVA. A ação foi protocolada no último dia 9 de setembro e é assinada pelo próprio procurador-geral da República, Augusto Aras.

A lei foi sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT) em julho, após aprovação na Assembleia Legislativa. O texto proíbe autoridades de trânsito de apreenderem ou removerem motos de até 155 cilindradas por causa de atraso no pagamento de IPVA. CLIQUE AQUI e leia a lei na íntegra.

Além disso, a lei prevê que os veículos já apreendidos sejam devolvidos aos proprietários, mediante requerimento, caso o motivo da apreensão tenha sido apenas dívida de IPVA.

No entendimento de Augusto Aras, a lei estadual deve ser declarada inconstitucional porque apenas a União pode legislar sobre trânsito e transporte. O procurador-geral da República enfatiza que o Código de Trânsito Brasileiro, uma lei federal, prevê a remoção de veículos por dívidas tributárias.

“Desse modo, ao estabelecer disciplina paralela sobre retenção, apreensão e restituição de veículos que não estiverem quites com os débitos relativos a tributos, a Lei estadual 10.963/2021 invadiu a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte prevista no art. 22, XI, da Constituição Federal”, escreveu o PGR.

Relator da ação no STF, o ministro Gilmar Mendes pediu nesta terça-feira (14) que a Assembleia Legislativa e o Governo do Estado se pronunciem sobre o assunto em até 10 dias. Em seguida, deverão se manifestar sobre as alegações do Governo e da Assembleia o advogado-geral da União, Bruno Bianco, e o próprio Augusto Aras.

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