PROMULGADA LEI NO RN QUE OBRIGA BANCOS A FAZER PROVA DE VIDA A DOMICÍLIO PARA BENEFICIÁRIOS DE PREVIDÊNCIA COM PROBLEMAS DE SAÚDE
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O presidente da Assembleia Legislativa, Ezequiel Ferreira, promulgou, no dia 13 de setembro de 2021, a Lei Nº 10.985, de autoria do deputado estadual Ubaldo Fernandes, que torna obrigatória a visita domiciliar por parte da instituição bancária a beneficiários de previdências públicas e privadas que estejam impossibilitados de comparecer à agência, por problemas graves de saúde e de locomoção para a realização da prova de vida. Tal procedimento administrativo de caráter obrigatório é feito anualmente com o objetivo de evitar pagamentos indevidos.
Os deputados tinham aprovado no dia 18 de agosto esse projeto de lei, à unanimidade. “Essa é uma das matérias mais relevantes do nosso mandato, que permanece vigilante em defesa dos direitos dos mais necessitados. Presidente da Frente Parlamentar em Defesa e Valorização dos Direitos da Pessoa Idosa, estamos contribuindo para o avanço das políticas públicas desse público, com realização de audiências públicas, leis sancionadas e campanhas educativas. Essa Lei facilitará a vida dessas pessoas idosas, com dificuldades de locomoção e baixa imunidade, e, portanto, mais propensas a contágios por várias doenças, inclusive o coronavírus”, ressalta o parlamentar.
“Não podemos deixar de mencionar o constrangimento e humilhação vivenciados por tantos potiguares: pessoas idosas, enfermas, com dificuldade de locomoção, muitas vezes sobre macas e cadeiras de roda, apresentando baixa imunidade em razão de tratamentos a que estão submetidos, que precisam se dirigir aos postos de atendimento para concluir prova de vida. Quantos destes podem inclusive ter sido infectados pelo coronavírus? Quantos perderam vidas por este motivo? Essa matéria vem para corrigir esse modelo falho de atendimento, que penaliza quem tanto lutou, durante a vida, para ter o benefício a que tem direito”, conclui.
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