CÂMARA APROVA NOVO CÓDIGO ELEITORAL COM PREVISÃO DE QUARENTENA PARA JUÍZES E POLICIAIS
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A Câmara dos Deputados concluiu, na madrugada desta quinta-feira (16), a votação do novo Código Eleitoral (Projeto de Lei Complementar 112/21). Aprovado na forma do
O projeto consolida, em um único texto, toda a legislação eleitoral e temas de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na principal votação desta quarta-feira (15), o Plenário da Câmara retomou o tema da quarentena, que será exigida de certas categorias para poderem disputar as eleições.
Por 273 votos a 211, os deputados aprovaram emenda exigindo o desligamento de seu cargo, quatro anos antes do pleito, para juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares.
Já a emenda aprovada nesta quarta-feira, assinada pelo deputado Cacá Leão (PP-BA) e outros líderes partidários, prevê que juízes e membros do Ministério Público terão de se afastar definitivamente de seus cargos e funções quatro anos antes do pleito. De igual forma, a norma valerá para policiais federais, rodoviários federais, policiais civis e guardas municipais.
Quanto a militares e policiais militares, os quatro anos deverão ser anteriores ao começo do período de escolha dos candidatos e das coligações previsto para o ano eleitoral, que começa em 20 de julho.
Entretanto, até as eleições de 2026 vale o afastamento pela regra geral, em 2 de abril do ano eleitoral.
“Quando a Constituição veda a filiação partidária, de uma forma ou de outra abre uma fenda para que haja, realmente, limitações de direitos políticos dessas categorias”, declarou a relatora.
Esse caso estava inicialmente de fora do texto da relatora.
Quanto aos que podem ser inelegíveis por terem sido excluídos do exercício da profissão por infração ético-profissional ou demitidos do serviço público por processo administrativo ou judicial, a restrição será aplicada apenas se o motivo comprometer a moralidade para o exercício de mandatos eletivos.
No entanto, o período no qual a pessoa não poderá se candidatar passa a contar da condenação pelo crime e não mais a partir do fim do cumprimento da pena.
Contagem inversa valerá para o político condenado a perda de mandato, para o qual os oito anos de inelegibilidade contarão a partir da decisão e não mais a partir do término do mandato, como é hoje.
O trecho, segundo deputados da oposição, repete termos da Medida Provisória 1068/21, devolvida ao governo pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por tratar de temas proibidos para uma MP.
Ao mesmo tempo, a emenda incluiu no texto dispositivo prevendo que a adoção de critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdos não deve ser implementada visando a desequilibrar a igualdade de condições entre candidatos a cargos políticos.
O trecho retirado determinava que fossem levadas em conta as mudanças de filiação partidária ocorridas até a data da convenção não contestadas pelo partido ou com justa causa reconhecida pela Justiça Eleitoral. Isso poderia diminuir a bancada eleita usada no critério.
Igual regra será aplicada na contagem de eleitos, pois esses são os dois critérios principais na repartição.
Emenda do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) incluiu os candidatos indígenas na contagem em dobro para fins de distribuição dos recursos do Fundo Partidário.
A contagem em dobro valerá até que ocorra paridade política como ação afirmativa. Fica mantida ainda a cota mínima de 30% de cada sexo nas candidaturas lançadas pelos partidos.
O quociente eleitoral é um número encontrado pela divisão do número de votos válidos pelo número de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral (Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras municipais), desprezada a fração.
Para a distribuição das vagas aos mais votados, usa-se primeiramente esse critério do quociente e, só depois disso, as sobras são repartidas.
O partido deverá autorizar e regulamentar essa candidatura em seu estatuto ou por resolução do diretório nacional, mas a candidatura coletiva será representada formalmente por apenas uma pessoa.
O texto permite, no entanto, que o nome do coletivo seja registrado na Justiça Eleitoral juntamente com o nome do candidato, assim como nas propagandas, se não criar dúvidas quanto à identidade do candidato registrado.
O partido definirá regras para o uso desse tipo de candidatura, especificando como ocorrerá seu financiamento e a participação da coletividade na tomada de decisão sobre os rumos e estratégias políticas da candidatura.
Na hipótese de vacância do mandato do representante da candidatura coletiva, em caráter provisório ou definitivo, tomará posse o suplente do respectivo partido político.
Com cerca de 900 artigos, o projeto do novo Código Eleitoral é resultado do grupo de trabalho de reforma da legislação eleitoral, composto por representantes de diversos partidos.
- emenda do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) pretendia desconsiderar decisões jurídicas ou fatos posteriores ao registro da candidatura que pudessem reverter condições de elegibilidade ou inelegibilidade do candidato;
- destaque do PDT pretendia retirar as Forças Armadas dentre as entidades listadas como fiscalizadoras dos códigos-fonte, softwares e dos sistemas eletrônicos de biometria, votação, apuração e totalização dos votos;
- emenda do deputado Wellington Roberto (PL-PB) pretendia permitir, para fins de distribuição de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), a contagem de deputados que mudaram de partido durante a legislatura em razão de o partido pelo qual foram eleitos não ter atingido a cláusula de desempenho;
- emenda do deputado Bohn Gass pretendia limitar os gastos de campanhas nas eleições de 2022 e 2024 a 80% dos limites definidos para as eleições de 2018 e 2020, respectivamente;
- emenda do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) pretendia permitir a propaganda paga à escolha do partido com recursos públicos destinados a esse fim;
- destaque do Novo pretendia retirar do texto a volta da propaganda partidária em rádio e TV;
- destaque do Republicanos pretendia permitir a propaganda eleitoral em templos;
- emenda da deputada Renata Abreu (Pode-SP) pretendia permitir o uso de outdoors na propaganda eleitoral.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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