ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

PREFEITURA DE EXTREMOZ DEVE EXONERAR SERVIDORES EM SITUAÇÃO DE NEPOTISMO; RECOMENDA MPRN

 


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Prefeitura de Extremoz exonere, no prazo de 30 dias, todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada que estejam em situação que configure relação de nepotismo.

De acordo com o ato publicado pelo MPRN no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (24), o município não pode ter funcionários em cargos em comissão com relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores, bem como com o Governador do Estado e Vice-Governador, Secretários Estaduais, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o nepotismo cruzado.

Também em 30 dias, a Prefeitura deve rescindir os contratos, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos citados anteriormente.

A Prefeitura deve se abster de nomear para o exercício de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada ou de contratar pessoas por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público em situação que configure nepotismo ou nepotismo cruzado.

A Promotoria de Justiça de Extremoz advertiu o gestor que a inobservância da recomendação ministerial poderá ser entendida como “dolo” para fins de responsabilização por crime funcional e pela prática de ato de improbidade administrativa, e que em caso de não acatamento dos termos recomendados, o Ministério Público adotará as medidas judiciais cabíveis.

Para ler a recomendação completa, clique aqui.


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