ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

PRESIDENTE DO STF DECIDE QUE EMPATE EM JULGAMENTO DE AÇÃO PENAL NA CORTE NÃO ABSOLVE RÉU

 


O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luiz Fux, decidiu que empates em julgamentos de ações penais no plenário do Supremo não absolvem o réu. O entendimento é válido para os períodos em que o tribunal esteja com uma cadeira vaga, como ocorre desde julho deste ano com a aposentadoria de Marco Aurélio Mello.

Fux proferiu a decisão em uma questão de ordem levantada pelo relator das ações, ministro Gilmar Mendes, a pedido da defesa do ex-deputado federal André Moura. Em setembro, o plenário julgou 3 ações penais contra o ex-congressista, que acabou condenado em 2 processos a 8 anos e 3 meses de prisão pelos crimes de peculato, desvio de recursos públicos e associação criminosa.

Na 3ª ação penal, porém, o plenário empatou em 5 votos para a condenação e outros 5 para a absolvição por falta de provas. O julgamento foi então suspenso até a entrada do novo integrante. A defesa alegou que o STF deveria, em razão do empate, absolver o ex-deputado ao invés de postergar a discussão, seguindo entendimento que é adotado em casos de habeas corpus. Para Fux, a regra prevista nos julgamentos de habeas corpus não se estende às ações penais.

“Note-se que todas as normas dão preferência à obtenção do voto de desempate, e não à solução favorável ao paciente ou recorrido, decorrente do empate na votação”, disse o presidente do STF. “A solução favorável em caso de empate no habeas corpus, portanto, constitui regra excepcionalíssima, que não pode ser estendida a casos distintos dos previstos”.

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