CÂMARA FEDERAL APROVA PROJETO QUE TIPIFICA CRIME DE INJÚRIA RACIAL EM LOCAIS PÚBLICOS
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (30) o Projeto de Lei 1749/15, que tipifica o crime de injúria quando cometido em locais públicos ou locais privados abertos ao público e de uso coletivo. A proposta será enviada ao Senado.
Atualmente, o crime de injúria por esses motivos existe apenas no Código Penal e prevê pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa, sem fazer referência ao local onde ocorre como agravante.
Inicialmente, o projeto considerava a condição de pessoa idosa ou com deficiência como elementos de enquadramento se usados pelo acusado.
Para Tia Eron, “a injúria racial, quando praticada em locais públicos ou privados abertos ao público, atinge a honra de toda uma coletividade de pessoas que compartilham a mesma cor, raça ou etnia, atentando contra os princípios básicos de civilidade. Não há uma pessoa desta coletividade que não se sinta atingida.”
Quanto à proposta de tornar incondicionada a abertura da respectiva ação penal, ou seja, situação em que o Ministério Público pode agir independentemente de queixa do ofendido, Brito argumentou que esse é o padrão da legislação, sem necessidade de especificar no texto.
O deputado Joseildo Ramos (PT-BA) lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente que o crime de injúria racial não tem prescrição. Já o deputado Bira do Pindaré (PSB-MA) anunciou que a bancada preta planeja apresentar novas propostas para combater o racismo, com base em estudo de comissão de juristas negros.
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