ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

LAVA JATO: STJ ANULA CONDENAÇÕES DE PALOCCI, VACCARI E OUTROS 11 RÉUS E ENVIA PROCESSO À JUSTIÇA ELEITORAL

 


O ministro Jesuíno Rissato, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou nesta quarta-feira (1º) condenações da Operação Lava Jato de Curitiba e determinou o envio do processo de 15 réus relacionados à investigação para a Justiça Eleitoral.

Entre os beneficiados pela decisão estão o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o ex-ministro Antonio Palocci, o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque e outros dez corréus condenados em 2017 pelo então juiz federal Sérgio Moro – responsável por ações da Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal. Entre os crimes estão corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Entre os condenados, também estavam Marcelo Odebrecht, ex-presidente do Grupo Odebrecht, e os publicitários Monica Moura e João Santana.

Dois dos réus no processo já haviam sido absolvidos por falta de provas (Branislav Kontic, ex-assessor de Palocci, e Rogério de Araújo, ex-executivo da Odebrecht).

Na prática, a decisão determina que o processo recomece do zero.

“Reconheço a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o presente feito, declaro a nulidade de todos os atos decisórios”, afirmou Rissato na decisão.

Ainda segundo o ministro, os processos devem ser remetidos ao juízo competente, que, por critério próprio, pode ratificar os atos, se não houver prejuízo aos acusados, “em atenção aos princípios da eficiência, da duração razoável do processo e da economia processual”.

A defesa de Vaccari alegou a incompetência da Justiça Federal para analisar as acusações, em razão da “existência de elementos de ocorrência da prática do delito de caixa dois eleitoral”.

Rissato citou decisão do STF que determinou, em 2019, que crimes eleitorais como o caixa 2 (não declaração na prestação de contas eleitorais de valores coletados em campanhas) que tenham sido cometidos em conexão com outros crimes como corrupção e lavagem de dinheiro devem ser enviados à Justiça Eleitoral.

Segundo o ministro, o precedente “é assente no sentido de que a competência para processar e julgar os casos de financiamento para campanhas eleitorais, mediante a utilização do denominado Caixa 2, que poderiam constituir o crime eleitoral de falsidade ideológica, é da Justiça Eleitoral”.

Fonte: g1


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