ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

MAIS UMA EMPRESA DE ENERGIA EÓLICA CONSEGUE LIMINAR PARA LICENCIAMENTO COM ESTUDO AMBIENTAL SIMPLIFICADO NO RN

 

Foto: Ilustrativa


Mais uma empresa do setor de energia eólica conseguiu na Justiça vitória contra o Governo do Estado para a concessão de licenciamento ambiental a partir de relatório ambiental simples e não de um estudo de impacto ambiental, conforme vem sendo defendido pela Procuradoria Geral do Estado e seguido pelo IDEMA, o que tem gerado entraves nos investimentos em energia renovável no estado.

O juiz Francisco Seraphico, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, concedeu liminar a empresa Rialma Energia Eólica, seguindo o entendimento de desembargadores do TJRN em ações semelhantes nas Câmaras Cíveis do Tribunal.

“Posto isso, e por tudo mais que nos autos consta, com fundamento no art. 300, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pela RIALMA ENERGIA EOLICA S/A na AÇÃO DECLARATÓRIA nº 0802561-95.2022.8.20.5001, proposta em desfavor do INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE – IDEMA, regularmente qualificados, para DETERMINAR que o promovido dê continuidade ao processo nº
1W3LT-02020-149793/TEC/LP-0025, referente aos complexos eólicos “Seridó 1 ao 11”,
titularizados pela autora , sem exigir a apresentação do EIA-RIMA nessa fase
procedimental, limitando-se a apresentação do  Relatório Ambiental Simplificado – RAS”, sentenciou o juiz

Confira decisão na íntegra

Justiça Potiguar

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