ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

MTR-RN REGISTRA 164 DENÚNCIAS DE ASSÉDIO MORAL E SEXUAL EM UM ANO

 


Casos de assédio sexual e moral no ambiente de trabalho voltaram a chamar a atenção em todo país. Atualmente, o Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte (MPT-RN) registra 164 denúncias de assédios, entre morais e sexuais, no período do último ano.

Desse total, foram 155 procedimentos autuados por assédio moral e 9 por cunho sexual, entre 4 de julho de 2021 e 4 de julho de 2022, um intervalo de tempo de um ano. Já nos últimos 5 anos, o órgão registrou 761 casos ao todo: 713 denúncias de assédio moral e 48, de assédio sexual.

Os valores apresentados expressam que o assédio moral é o mais relatado, mas saber como identificá-lo ainda é um problema. Para a advogada Priscila Cristina, membro da Comissão de Advogados Trabalhistas da OAB (COMATRA), a vítima desse tipo de assédio tem medo de sofrer retaliações.

O assédio moral pode ser definido através de situações humilhantes que geram constrangimento à dignidade do trabalhador, que podem ser realizadas tanto pelos superiores quanto por colegas de trabalho da vítima.

O ato do assédio moral pode ser verbal, com gritos, palavras de baixo calão, piadas de mau gosto, ou mesmo através de práticas de rotinas de trabalho abusivas com a cobrança de metas inatingíveis, e ainda a imposição de uma rotina de trabalho exaustiva.

“Não é fácil identificar o assédio moral no trabalho, porque ele não é apenas uma conduta, mas sim uma sequência de condutas que se repetem. O primeiro aspecto para o trabalhador avaliar se ele está sendo ou não assediado moralmente é observar a forma como ele se sente. Então, se aquela conduta causar constrangimento, for abusiva, exceder o que é esperado no ambiente de trabalho e se for direcionada apenas aquela pessoa, esses fatores podem caracterizar o assédio”, explicou a advogada.

Já o assédio sexual precisa da existência de uma importunação sexual para que assim seja identificado. Essa importunação, assim como no assédio moral, pode ser realizada por colegas ou superiores. Nesse tipo de violência, há o constrangimento da vítima em busca de favorecimento sexual, e segundo Priscila, pode ser caracterizado em “convites indevidos, inapropriados, quando há uma chantagem da vítima ser beneficiada, ou de ser demitida, se aceitar, ou não, sair com o assediador”.

Esses dois tipos de assédio se diferenciam em alguns pontos, mas ambos geram um ambiente de trabalho nada sadio e consequentemente danoso para a saúde física e psicológica do contratado. Para que essas situações sejam combatidas e denunciadas, algumas empresas disponibilizam formas internas de denúncias. No caso da não existência desses meios, a vítima pode procurar o Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho ou ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho.

A advogada ainda complementa que, se o assediado tiver colhido provas do assédio ocorrido, seja uma conversa gravada, mensagens constrangedoras ou ainda o apoio de testemunhas que presenciaram a ação, será mais fácil para ele durante o processo na justiça.

O assédio sexual é crime visto que é uma violação à dignidade e está previsto no Código Penal, no artigo 216 A. A pena para quem pratica é de um a dois anos de prisão. Qualquer conduta violadora lesiva com conotação sexual, desde toques, convites, até mesmo o abuso propriamente dito, é considerada assédio e deve ser punida criminalmente e também pela legislação trabalhista.

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