ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

ANS DIZ QUE MUDANÇA EM ROL TAXATIVO DEVE ENCARECER PLANOS

 


A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) disse em manifestação ao STF (Supremo Tribunal Federal) que eventual mudança na cobertura de tratamentos obrigatórios pelo setor privado de saúde pode causar aumento dos preços dos planos.

O órgão defendeu o entendimento de que os planos só são obrigados a cobrir tratamentos que constam no rol da agência. Ou seja, que o rol de procedimentos é taxativo.

A manifestação foi enviada ao Supremo em 14 de julho, em processo que discute a formulação e a participação da ANS sobre o rol de procedimentos.

No começo de junho, a 2ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que os planos de saúde só são obrigados a cobrir tratamentos que constam no rol da ANS. O entendimento significa que as operadoras só são obrigadas a cobrir o que consta na lista da agência.

O STJ, no entanto, fixou alguns critérios e exceções sobre como o Judiciário deve decidir eventuais disputas envolvendo planos e usuários. Para a ANS, o reconhecimento de que o rol é exemplificativo ou declarativo levaria à “ruptura do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos”, com impactos na ordem econômica. Nesse entendimento, procedimentos fora do rol também poderiam ser oferecidos, em caso de prescrição médica.

Segundo a agência, uma “cobertura irrestrita” de procedimentos atingiria o cálculo das empresas de saúde para manterem suas operações, o que levaria a um aumento do valor pago pelos consumidores.

“Os contratos de planos de saúde foram elaborados considerando a natureza taxativa/dinâmica do rol. Eventual obrigação para que as operadoras passem a cobrir todo e qualquer procedimento indicado pelo médico assistente, inclusive tratamentos os quais um grupo ultra seleto de profissionais o executam, altera o planejamento econômico-financeiro das operadoras, o qual diz respeito à precificação dos planos de saúde e respectivos contratos”, disse a agência.

“A alteração das condições contratuais terá como consequência a elevação dos preços dos planos de saúde, o que, por sua vez, repercute na possível exclusão de um grupo de beneficiários do sistema de saúde suplementar.” 

No começo de julho, o ministro do STF Roberto Barroso convocou para o final de setembro uma audiência pública para ouvir especialistas, representantes do poder público e da sociedade civil sobre tratamentos de saúde e a elaboração do rol da ANS.

Segundo o ministro, a intenção é instaurar “um efetivo diálogo, aberto aos variados pontos de vista que a matéria suscita” e que viabilize a “obtenção de subsídios para o equacionamento da controvérsia constitucional”. 

O ministro é relator de ações que questionam normas sobre a competência da ANS para definir a amplitude das coberturas de planos de saúde, sobre mecanismos de atualização do rol de procedimentos e sobre seu caráter taxativo.

Barroso disse que o tema tratado nas ações em que é relator tem relação direta com o caso julgado no STJ.

“Questionam-se, nas petições iniciais, a competência da Agência Nacional de Saúde Suplementar para restringir a amplitude da cobertura obrigatória dos planos de saúde e a legitimidade do procedimento administrativo conduzido pela autarquia para atualização do rol de tratamentos exigíveis, à luz da cláusula constitucional de proteção à saúde.”

As ações afirmam que um rol limitador pode lesar direitos fundamentais de usuários de planos de saúde. A situação pode se agravar devido a eventual morosidade na atualização da lista de procedimentos, por exemplo.

Conforme o ministro, o caso traz questões legítimas sobre o equilíbrio financeiro dos contratos de plano de saúde, e também a respeito da preocupação de usuários com possíveis omissões do rol, em especial no tratamento de doenças raras.

“A dificuldade de a agência reguladora manter a lista de procedimentos obrigatórios atualizada conforme os melhores procedimentos disponíveis não é desconhecida”, afirmou. “Porém, identificar os entraves e as complexidades que acarretam a morosidade desse processo é relevante para o deslinde das causas”. 

Poder 360

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