ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

BOCA DE URNA DIGITAL: PEDIR VOTOS NAS REDES SOCIAIS NO DIA DAS ELEIÇÕES É CRIME


O dia das eleições se aproxima e com ele uma série de cuidados que o eleitor precisa tomar para que o momento seja de tranquilidade. Além da atenção ao local de votação e título de eleitor, é preciso ter cautela com o entusiasmo com os candidatos escolhidos. A conhecida boca de urna, crime eleitoral que consiste em pedir votos no dia das eleições, inclui também a abordagem na internet, em uma modalidade específica.

Ou seja, pedir votos nas redes sociais no dia 2 de outubro e, onde houver segundo turno, no dia 30 de outubro é crime e tem pena prevista de seis meses a um ano de prisão, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade e multa no valor de até R$ 15.961,50. A infração está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.610, que define as regras da propaganda eleitoral.

“As redes sociais são um verdadeiro ambiente público e por trás de cada perfil existe um cidadão. Por tal razão, as atitudes dos eleitores no ambiente digital estão sujeitas à lei eleitoral, de forma a tentar prevenir e coibir práticas inadequadas para o referido período”, explica o advogado Vinicius Cipriano, professor do curso de Direito da Estácio.

O professor esclarece que o cidadão, no dia do pleito eleitoral, não pode abordar alguém diretamente via SMS ou aplicativo de mensagens como Messenger e WhatsApp ou postagem no Instagram para demonstrar o seu voto ou fazer algum tipo de campanha com novos conteúdos ou impulsionamento de conteúdos antigos. A constatação dessa prática poderá ser verificada através de testemunhas ou captação de imagens, como prints, feitas por quem recebeu as mensagens.

O que é possível, na votação presencial, é a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

Denúncia e fiscalização eleitoral

Caso sejam identificadas infrações eleitorais e irregularidades nas campanhas eleitorais, o cidadão pode fazer uma denúncia à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público por meio do Pardal – um sistema digital desenvolvido pela Justiça Eleitoral para uso gratuito em smartphones e tablets. O acesso pode ser feito pelo link: https://pardal.tse.jus.br/pardal-web/.

O Pardal pode ser utilizado para noticiar diversos tipos de infrações eleitorais, como as relativas à propaganda eleitoral, compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais, doações e gastos eleitorais e também problemas no ato de votar, em especial qualquer irregularidade relativa ao funcionamento na urna eletrônica (defeito, mau funcionamento, etc.).

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