SOBREPREÇO DE R$ 1,3 MILHÕES EM CONTRUÇÃO DE PONTES PELO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, DIZ CGU
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A Controladoria-Geral da União (CGU) identificou sobrepreço de R$ 1,3 milhão na construção de 54 pontes realizadas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR). As obras foram realizadas em Goiás com verbas de emendas parlamentares. O MDR foi comandado pelo candidato ao Senado Federal Rogério Marinho (PL), entre 2020 e 2022. Nos últimos meses, o órgão tem se envolvido em escândalos como o “tratoraço”, um esquema de repasses de tratores a políticos aliados ao governo do presidente Jair Bolsonaro (PL), com verbas do chamado “orçamento secreto”. Prefeituras próximas a Rogério Marinho e Bolsonaro também têm recebido compactadores de lixo mesmo sem atender requisitos para aquisição dos veículos.
Conforme reportagem do Metrópoles, publicada nesta terça-feira 27, revelou que o dinheiro para a construção das pontes foi destinado à Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), órgão ligado ao MDR. A empresa responsável pelas obras foi a Vereda Engenharia Ltda, com uma proposta orçamentária de R$ 22.257.200,00. Segundo a auditoria feita pela CGU, as planilhas orçamentárias feitas pela Codevasf e pela Vereda possuíam valores unitários diferentes. A ordem de início de serviço foi emitida pela Codevasf em 29 de março de 2021, ainda quando Rogério Marinho estava à frente do Ministério.
A análise mostrou que a empresa utilizou preços diferentes para diversos serviços. Numa pintura com tinta epóxi e duas demãos para estruturas metálicas, por exemplo, a diferença de valores chegou a R$ 72.911,66. Para a estrutura em aço, a CGU identificou uma diferença de R$ 629.116,62. Na montagem, a variação foi de R$ 472.181,20. A concretagem registrou uma diferença de R$ 163.390,80.
A CGU concordou com a justificativa de erro. “A Codevasf assume que as diferenças de preços na sua planilha orçamentária estimada foram erros materiais. Ao contrário do erro formal, que não vicia e nem torna inválido um documento, o erro material, aquele de fácil constatação e perceptível à primeira vista, exige correção e saneamento. No presente caso, trata-se de erro que incide diretamente sobre o preço final da obra a ser licitada”, diz o órgão.
Ainda assim, a equipe de auditoria da CGU afirmou que as diferenças de preço não foram questionadas pela comissão responsável pelas obras. “Ao receber a proposta orçamentária da empresa, a comissão deve conferir a planilha orçamentária apresentada pela licitante vencedora e verificar os preços unitários ofertados, o que não ocorreu, uma vez que a empresa ofereceu preços unitários diferentes para a execução do mesmo serviço e essa inconsistência não foi objeto de questionamento por parte da comissão”, afirmou.
Como a empresa vencedora da licitação para a construção das 54 pontes foi uma só, o relatório ainda apontou que não há justificativa para a diferença de preços de um mesmo serviço. “Não é lógico que a empresa execute o serviço A por um preço unitário X no lote 1 e execute o mesmo serviço A por um preço unitário Y maior no lote 2”.
A Controladoria recomendou que a Codevasf adote, nos próximos editais de licitação de obras com parcelamento do objeto, regras para evitar que a empresa vencedora de mais de um lote ofereça preços diferentes para um mesmo serviço.
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