ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

PRF REFORÇA CONTATO PARA DENÚNCIA DE CRIME ELEITORAL; SAIBA O QUE PODE SER DENUNCIADO

 


A Polícia Rodoviária Federal (PRF) do Rio Grande do Norte reforçou neste sábado (1º) que, caso alguém se depare com alguma situação de crime eleitoral nas BR’s do estado, comunique a equipe da PRF por meio do disk denúncia  (84) 99450-5533. O primeiro turno das eleições acontece neste domingo (2) e mais de 156 milhões de brasileiros deverão se mobilizar para seus locais de votação.

São considerados crimes eleitorais, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), qualquer conduta praticada durante o processo eleitoral que interfere na liberdade do direito de voto, em sentido amplo, ou mesmo os serviços e o desenvolvimento das atividades eleitorais. 

Entre os crimes que podem ser denunciados dentro desse aspecto estão a compra de votos; propaganda eleitoral (uso de frases e slogans do governo), falsidade ideológica eleitoral e calúnia eleitoral. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a distribuição de santinhos, folhetos, volantes e outros impressos pode ocorrer apenas até às 22h do dia que antecede às eleições. 

Além disso, todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou o número do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem.

O Pardal também é um sistema que possibilita ao cidadão informar à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público denúncias de infrações eleitorais e irregularidades verificadas nas campanhas eleitorais. Ele está disponível para download  tanto nas lojas virtuais Apple Store e Google Play e  em Formulário Web nos Portais da Justiça Eleitoral por meio do endereço https://pardal.tse.jus.br/pardal-web/ .

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