DEPUTADO LUIZ EDUARDO DENUNCIA À PGR GOVERNADORA FÁTIMA E SECRETÁRIOS DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO POR ATRASO NOS REPASSES CONSIGNADOS
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O deputado estadual Luiz Eduardo apresentou uma denúncia à Procuradoria Geral da República contra a governadora Fátima Bezerra, o Secretário de Planejamento Aldemir Freire e o Secretário de Administração Pedro Lopes.
Confira o documento na íntegra:
Noticia_de_Fato_-_Emprestimos_Consignados_assinado
O documento pede a investigação “pelos supostos delitos de peculato-desvio e de assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura (artigos 312 e 359-C do Código Penal)”.
A petição ressalta que o Governo desconta os valores dos empréstimos consignados dos servidores públicos e não repassa às instituições financeiras.
“Desse modo, configura peculato-desvio a retenção dos valores descontados da folha de pagamento dos servidores públicos que recebiam seus vencimentos já com os descontos dos valores de retenção a título de empréstimo consignado, mas, por ordem de administrador, os repasses às instituições financeiras credoras não eram realizados”.
Veja a comprovação do protocolo:
Em um trecho da denúncia é descrito que o administrador público traiu a confiança dos servidores e que não é necessário para o ato criminoso comprovar o benefício próprio ou alheio.
“Assim, tratando-se de aplicação de dinheiro particular e tendo o administrador público traído, evidentemente, a confiança que lhe fora depositada, ao dar destinação diversa à ajustada, não é requisito para a configuração do crime a demonstração do proveito próprio ou alheio”.
Luiz Eduardo recorre ao Procurador Geral da República, Dr. Antônio Augusto Brandão Aras que “Considerando que a Governadora FÁTIMA BEZERRA, o Secretário de Planejamento, Sr. ALDEMIR FREIRE e o Secretário de Administração, Sr. PEDRO LOPES, operaram conscientemente os descontos dos empréstimos consignados nos pagamentos aos servidores públicos estaduais, mas desde agosto/2022 acumulam dívidas com as instituições financeiras, dívidas essas que não poderiam existir no final do mandato da Chefe do Poder Executivo, é que deve ser instaurado contra eles um inquérito para que se avalie o eventual cometimento das condutas criminosas ora narradas”.
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