STF INICIA JULGAMERNTO, E TOFOLLI VOTA PARA PROIBIR TESE DA LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA EM CASOS DE FEMINICÍDIO NO TRIBUNAL DO JÚRI
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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (29) para tornar inconstitucional o uso, no tribunal do júri, do argumento da “legítima defesa da honra” em casos de feminicídio.
Toffoli apresentou o voto em julgamento, iniciado nesta quinta, de ação contra a tese. A Corte já havia decidido proibir o argumento em 2021, em julgamento virtual.
Agora, os ministros vão analisar o caso de forma definitiva.
A ação foi apresentada pelo PDT em janeiro de 2021. A sigla argumenta que são incompatíveis com a Constituição absolvições de réus pelo júri baseadas na tese da “legítima defesa da honra”, classificada como “nefasta, horrenda e anacrônica”.
A lei diz que “entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”. Ou seja, a lei cuida da legítima defesa da vida.
Mas o argumento jurídico a legítima defesa da honra vem sendo usado nos tribunais, sobretudo a honra masculina — desde a época do Brasil colônia, quando a lei concedia ao homem o direito de matar a esposa quando flagrada em adultério. Essa tese ficou de fora da atual Constituição.
Relator da ação, Toffoli defendeu que, caso o argumento seja usado direta ou indiretamente, o ato estará passível de anulação.
“Esse tipo de argumentação [legítima defesa da honra] jamais seria levado em conta por juiz togado.”
O ministro ainda argumentou que a bancada feminina no Congresso deve propor texto para mudar a Constituição, e extinguir o tribunal do júri. Para o ministro, o instrumento reproduz o machismo dentro do sistema de Justiça.
“Já passou da hora de se extinguir o instituto do júri popular. E esse instituto é que reproduz o machismo da sociedade dentro do Judiciário”, afirmou.
Histórico
Em 2021, em julgamento virtual, a Corte decidiu suspender o uso da tese pelos advogados de réus em júri popular.
Na ocasião, os ministros consideraram que a aplicação da “legítima defesa da honra” é inconstitucional, por violar princípios como o da proteção à vida, dignidade da pessoa humana e igualdade.
No julgamento virtual, o relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a legítima defesa da honra é uma ferramenta “cruel”, que viola direitos previstos na Constituição.
“Para além de um argumento atécnico e extrajurídico, a legítima defesa da honra é estratagema cruel, subversivo da dignidade da pessoa humana e dos direitos à igualdade e à vida e totalmente discriminatória contra a mulher, por contribuir com a perpetuação da violência doméstica e do feminicídio no país”, declarou.
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