ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

DECISÃO DO TCE-RN ADMITE PAGAMENTO ANTECIPADO EM COMPRAS PÚBLICAS DURANTE PANDEMIA


O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) decidiu, ao responder consulta formulada pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, em sessão do Pleno nesta quinta-feira (23/04), que os gestores públicos podem realizar a compra de itens com pagamento antecipado, e entrega somente após a quitação, em situações de emergência como a vivenciada durante a pandemia do novo coronavírus.
Segundo os termos do voto, apresentado pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Poti Júnior, e acatado à unanimidade pelos demais membros do Pleno, a compra com pagamento antecipado deve observar alguns pressupostos, entre eles o esforço para resguardar o erário, com a obtenção de garantias por parte do fornecedor, além de compensações financeiras e penalizações por possíveis prejuízos ao poder público. O gestor deverá fundamentar a “necessidade, excepcionalidade, oportunidade e conveniência da antecipação”.
A consulta formulada pela ALRN também trata dos prazos para as compras com pagamento antecipado. O Pleno do TCE apontou que os gestores e a empresa devem pactuar qual o prazo necessário para a entrega dos itens, ressaltando que cabe ao administrador fazer valer aquele que lhe garanta maior rapidez e eficácia. Também foi considerada “regular a dispensa para a aquisição de itens que objetivem o combate à pandemia do Covid-19”.


De acordo com o voto, a possibilidade de pagamento antecipado é importante para o combate à pandemia. “Isso porque as autoridades governamentais, especialmente no tocante ao Ministério e Secretarias de Saúde, tem-nos dado conta das dificuldades que diuturnamente vêm enfrentando para adquirir, por exemplo, equipamentos de proteção individual. Com efeito, algumas aquisições têm sido postergadas justamente porque outros países têm oferecido o pagamento antes da entrega efetiva do produto, numa espécie de jogo de mercado em que “quem pode mais, chora menos”, aponta.
Participaram do julgamento os conselheiros Renato Costa Dias, Carlos Thompson Costa Fernandes e Gilberto Jales, o conselheiro substituto Antonio Ed Souza Santana, além do presidente, conselheiro Poti Júnior, e o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Thiago Martins Guterres.

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