ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

APODI: JUSTIÇA ANULA DECRETO DA CÂMARA MUNICPAL QUE RESULTOU EM CASSAÇÃO DE PREFEITO

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Os desembargadores da 2ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN mantiveram sentença da 1ª Vara da Comarca de Apodi que reconheceu a nulidade de Decreto da Câmara Municipal local que concluiu que o então prefeito Flaviano Moreira Monteiro teria praticado crime de responsabilidade. Com base em procedimento administrativo instaurado em 2015, a Câmara cassou o mandato do então prefeito em 25 de agosto de 2016.

À época, o então gestor municipal foi alvo de denúncia de eleitor local, recebida pela Câmara Municipal, sobre suposta ausência de resposta a oito requerimentos encaminhados ao Poder Legislativo local.
De acordo com o entendimento da Justiça Estadual, nas duas instâncias, a nulidade se deu porque a legislação sobre apuração de processos por crime de responsabilidade de prefeitos (Decreto-lei n. 201/67), estabelece, no inciso VII do seu artigo 2º, o prazo máximo de 90 dias para a conclusão dos trabalhos da comissão processante, sob pena de arquivamento.
Segundo a decisão no órgão julgador do TJRN, concretamente, a Portaria da Presidência da Câmara de Vereadores, que instituiu a Comissão Processante, foi publicada no Diário Oficial em 15 de maio de 2015, tendo sido seu relatório final apresentado à Câmara Municipal de Apodi em 29 de junho de 2015.


“Acontece, porém, que, por força de medida liminar (MS nº 0101544-32.2015.8.20.0112), os trabalhos da comissão foram suspensos em 29 de julho de 2015, tendo retornado em 20 de maio de 2016, e o Decreto Legislativo de cassação do mandato de Prefeito do impetrante foi publicado em 25 de agosto de 2016”, pontua a relatoria do voto, sob a apreciação do desembargador Expedito Ferreira, o qual ressaltou que se verifica que, descontado o período de suspensão (29 de julho de 2015 a 20 de maio de 2016), o processo foi concluído em prazo superior ao limite de 90 dias previsto no DL 201/67.
Ao destacar jurisprudências de tribunais brasileiros, como Rio Grande do Sul e Santa Catarina, a relatoria do voto ressaltou ainda que o mesmo entendimento é seguido, no sentido de que a extrapolação do prazo previsto para o processo de cassação de mandato de prefeito, traduz-se em ofensa ao direito à rápida solução do litígio, prestigiado pelo Decreto-Lei n. 201/67, que fixa período decadencial de 90 dias para sua conclusão, sob a pena de nulidade do procedimento.
“Conclui-se, assim, que há direito líquido e certo ao impetrante no sentido de que seja observado o prazo legal, qual seja, 90 dias, para conclusão dos trabalhos em sede de processo administrativo-político de cassação de mandato eletivo de Prefeito. Havendo desrespeito ao prazo, como no caso em apreço, impõe-se o arquivamento do processo, como determinado na sentença”, diz o voto do relator.

(Processo nº 0101818-59.2016.8.20.0112)

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