ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

JUSTIÇA RECEBE DENÚNCIA DE FRAUDE EM FILIAÇÃO DE PRÉ-CANDIDATA A VEREADORA EM IELMO MARINHO

46ª Zona Eleitoral de Ceará-Mirim  
Reprodução/Google Maps


A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, por meio da 46ª Zona Eleitoral de Ceará-Mirim, recebeu uma denúncia de fraude nas filiações partidárias no município de Ielmo Marinho. A pré-candidata a vereadora na cidade, Maria Regilene de Souza, que estava vinculada ao MDB, teve seu registro de filiação cancelado junto ao partido porque o sistema da Justiça acusou, em 3 de abril, uma filiação fraudulenta ao Partido Liberal, que tem como pré-candidato a prefeito Fernando de Canto de Moça, antigo aliado do atual gestor Dr. Cássio Cavalcante.
No entanto, Regilene, que já estava filiada ao MDB, não requereu filiação ao PL. De acordo com o advogado Kennedy Diógenes, que representa a pré-candidata na ação judicial, o "procedimento manejado pelo PL de Ielmo Marinho é, no mínimo, estranho, pois inexiste comprovação de filiação da pré-candidata a aquele partido. Neste caso, poderá ensejar consequências eleitorais criminais aos seus dirigentes, além de outras ações de responsabilidade civil por comprometer a imagem pessoal da pré-candidata com seus eleitores".
Conforme texto do art. 22 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), “o cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de… filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral”. No entanto, Regilene não buscou nova filiação, seja com carta própria ou por envio de procuradores perante ao diretório do PL em Ielmo Marinho, pois não compactua com a ideologia do partido. Regilene já solicitou o pedido de impugnação do registro ao PL e a restauração da sua inscrição partidária ao MDB de Ielmo Marinho.

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