|
Imagem: Centro da cidade de São José de Mipibu |
Tendo em vista o avanço da pandemia do Covid-19 em São José de Mipibu, na Grande Natal, a Prefeitura Municipal divulgou o Decreto
022/2020-GP/PMSJM, aumentando as medidas de isolamento social, ficando estabelecido o dever geral de permanência domiciliar, consistente na vedação à circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os casos de extrema necessidade, com o uso obrigatório de máscaras de proteção.
De acordo com o decreto está suspenso o funcionamento de estabelecimentos comerciais considerados não essenciais, a partir de 15/06/2020 até 22/06/2020, somente permitido o funcionamento dos serviços essenciais e observando as medidas preventivas, quais sejam: evitar aglomerações, manter distanciamento social recomendado (mínimo de 1,5m por pessoa), uso de máscara e higienização rigorosa;
Também fica desautorizado o funcionamento de bares, academias, restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação, sorveterias e estabelecimentos congêneres, salvo para entrega em domicílio (delivery) e como pontos de coleta (takeaway), sem limitação de horários, sendo vedada a disponibilização de mesas e cadeiras, além da intensificação da limpeza do estabelecimento e uso de máscaras por parte dos empregados, com a devida higienização, durante o período de funcionamento, preferencialmente com álcool 70% e/ou outro componente que auxilie no combate ao COVID-19, além de obedecer as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), da Secretaria Municipal de Saúde e da Vigilância Sanitária Municipal, dentre outras recomendações compatíveis com o estado pandêmico. Também fica proibida a realização de qualquer tipo de “feira livre” em todo o território municipal até o dia 22/06/2020.
Leia o decreto na íntegra: