ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

PROJETO DOBRA PENAS POR CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE


Projeto de lei em análise no Senado prevê a duplicação de penas para crimes ambientais cometidos durante a vigência de estado de emergência ou de calamidade. De acordo com o autor da proposta, senador Jaques Wagner (PT-BA), o PL 3.020/2020 é uma reação legal ao avanço do desmatamento e da destruição da fauna e da flora nas florestas brasileiras. O texto altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998). 

Na justificativa do projeto, Wagner cita a fala do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, na reunião ministerial de 22 de abril, cuja gravação foi divulgada por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). Salles afirmou que o momento atual é propício para “passar a boiada”, referindo-se a mudanças de regras e simplificação de normas, enquanto a imprensa estiver ocupada com a cobertura da pandemia de covid-19. 

— Infelizmente, há aqueles que se aproveitam da fragilidade institucional motivada pela crise na saúde para praticar crimes contra o meio ambiente, avaliando que o risco de punição se torna menor. Não podemos tolerar que, diante de tanto sofrimento como o que vivemos com a presença entre nós do novo coronavírus, pessoas inescrupulosas se aproveitem dessa situação calamitosa para comprometer ainda mais nosso futuro climático ou para cometer qualquer crime ambiental".

Veja como ficam as penalidades previstas no projeto:

Crime
 Lei 9.605, de 1998
PL 3.020/2020
Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna

Detenção de seis meses a um ano e multa
Detenção de um ano a dois anos e multa em dobro
Abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres ou domésticos

Detenção de três meses a um ano e multa
Detenção de seis meses a um ano e multa
Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente

Detenção de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente
Detenção de dois a seis anos, ou multa em dobro, ou ambas as penas cumulativamente
Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, da Mata Atlântica

Detenção de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente
Detenção de dois a seis anos, ou multa em dobro, ou ambas as penas cumulativamente
Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano

Detenção de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente
Detenção, de dois a seis anos, ou multa em dobro, ou ambas as penas cumulativamente
Cortar ou transformar madeira de lei em carvão
Reclusão de um a dois anos e multa
Reclusão de dois a quatro anos e multa em dobro
Poluição que resulte ou possa resultar em danos à saúde humana, ou a mortandade de animais ou a destruição da flora
Detenção ou reclusão de seis mesas e cinco anos, dependendo se é culposo ou doloso, mais multa
Detenção ou reclusão de um a dez anos, dependendo se é culposo ou doloso, mais multa em dobro
Pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem autorização, permissão, concessão ou licença
Detenção de seis meses a um ano e multa
Detenção de um a dois anos e multa em dobro

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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