ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

REVIRAVOLTA: BETO ROSADO CORRE GRANDE RISCO DE PERDER O MANDATO E MINEIRO ASSUMIRIA CADEIRA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS; ENTENDA

Montagem/Reprodução

Uma petição assinada por 51 advogados foi ao Tribunal Regional Eleitoral para julgar a inelegibilidade do candidato a deputado federal Kericlis Alves Ribeiro, “Kerinho”, pela não desincompatibilização do cargo comissionado que ocupava na Prefeitura de Monte Alegra. Caso a Justiça Eleitoral dê provimento ao pedido, os votos recebidos por Kerinho seriam anulados e o atual deputado federal Beto Rosado (Progressistas) perderia a vaga para Fernando Mineiro (PT), em razão do quociente eleitoral.
A notícia de inelegibilidade protocolada, a qual o Justiça Potiguar teve acesso, resgata que Kerinho não foi desligado do cargo comissionado, como manda a Justiça Eleitoral, mantendo-se no cargo de 01 fevereiro de 2017 até dezembro de 2018, quando deveria ter sido exonerado há tries meses da eleição, no caso em julho daquele ano.
“Efetivamente, depreende-se não ter ocorrido a desincompatibilização do Requerente no prazo por ele assinalado em seu requerimento. Tal conclusão é ainda mais assertiva e irrefutável quando se comprova que a percepção de seu salário continuou incólume no período vedado e até, pelo menos, o mês de dezembro de 2018”, aponta a petição que anexa documentos do contracheque do servidor comissionado.
A peça ainda sustenta que: “a demonstração de que o Requerente percebeu salário decorrente de cargo comissionado em período no qual deveria estar desincompatibilização é comprovação incontroversa de que seu afastamento não ocorrera, vez que “não se aplica aos titulares de cargos em comissão de livre exoneração, o direito ao afastamento remunerado de seu exercício, nos termos do art. 1º, II, l, da LC nº 64/90, devendo exonerar-se do cargo no prazo de 3 (três) meses antes do pleito” .


Por fim, o pedido é que confirmada a inelegibilidade, sejam anulados os votos percebidos pelo Requerente e determinado, imediatamente, recalculo dos quocientes no que diz respeito ao cargo de deputado federal do Rio Grande do Norte.
Kerinho já tinha inicialmente tido o registro de candidatura indeferido no TER-RN por falta de apresentação dos documentos necessários, porém em recurso especial o Tribunal Superior Eleitoral acatou a tese de erro do sistema e anulou o aresto a quo, determinando-se retorno dos autos à origem para a análise do registro de candidatura com a documentação comprobatória, de forma que os votos recebidos por Kerinho foram computados, de forma que fez com que Beto Rosado alcançasse o quociente eleitoral para uma vaga pela coligação e tomou a vaga de Fernando Mineiro (PT), até então eleito pelo quociente atingido por seu partido ao lado de Natália Bonavides.
Confira documentos

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