ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

TJRN MANTÉM PRISÃO DE PADRASTO ACUSADO DE ABUSO CONTRA ENTEADAS

Foto: Ilustrativa

Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do TJRN rejeitaram a tese de excesso de prazo da prisão preventiva e negaram pedido de Habeas Corpus para um homem detido pela acusação de abusar sexualmente de enteadas menores de idade e que chegou a estar foragido. O processo tramita em segredo de justiça. O julgamento ressaltou, mais uma vez, que um suposto excesso de prazo não resulta de mera soma aritmética, mas leva em conta a complexidade da causa e as diligências compreendidas como necessárias ao desenrolar funcional da demanda.
“Por ser pessoa próxima a família, ou seja, padrasto das vítimas, o paciente terá total liberdade para dissuadir e ameaçar as vítimas bem como as testemunhas, podendo inviabilizar a colheita de prova testemunhal, razão pela qual verifica-se a necessidade de se garantir a instrução criminal”, destacou o voto da relatoria do órgão julgador do TJRN, mantendo o que foi decidido em primeira instância, pela 2ª Vara da Comarca de Assu, que determinou a prisão pela suposta prática dos crimes tipificados no artigo 217-A do Código Penal (3 vezes) e artigo 213, também do CP, combinado ao artigo 7º, II, da Lei nº 11.340/2006.
O julgamento ressaltou a decisão de primeira instância, a qual destacou que não há fato novo que possa modificar os fundamentos lançados no decreto de prisão preventiva do acusado, estando presente os requisitos que autorizaram a segregação cautelar, para fim de assegurar a conveniência da instrução criminal que se encontra em sua fase final.
“Não se pode perder de vista que a prisão preventiva foi decretada em 06/09/2018, tendo sido o réu localizado apenas em 17/01/2019, ou seja, quatro meses após, demonstrando a intenção de se furtar aos ditames da Lei”, enfatiza a relatoria.

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