ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

Imagem
  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

ESTADO DO RN TERÁ QUE REGULARIZAR REMUNERAÇÃO DE PMs PROMOVIDOS

 

REPRODUÇÃO

O Tribunal Pleno do TJRN concedeu o pedido feito por meio de mandado de segurança, movido pela advogada de 12 policiais militares, no qual eles alegaram que foram promovidos, conforme o Boletim Geral – BG nº 007, de 13 de janeiro de 2020, com efeitos retroativos a 25 de dezembro de 2019, e que, apesar disso, ainda continuavam a receber remuneração relativa à graduação anteriormente ocupada. O julgamento determinou que a implantação e o subsequente pagamento da remuneração aos impetrantes seja realizado em caráter imediato, relativa à graduação atualmente ocupada, conforme promoção publicada no boletim e nos termos da Lei Complementar Estadual nº 463/2012. 

O Estado chegou a alegar que o pleito não foi efetivado administrativamente pelo fato do ente público se encontrar no limite prudencial para despesas com pessoal, de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo o julgamento atual do Pleno, se o ato de promoção dos impetrantes foi publicado no Boletim Geral – BG nº 007, de 13/01/2020, com efeitos retroativos a 25 de dezembro de 2019, não existe qualquer justificativa para continuarem a receber subsídio inferior ao legalmente estabelecido. “Todo servidor público tem o direito de perceber a remuneração correspondente ao cargo que ocupa. Se os impetrantes estavam recebendo subsídio inferior ao que fazem jus, o ato questionado padece de ilegalidade”, enfatiza a relatoria do MS, sob a apreciação do desembargador Ibanez Monteiro.


Ainda de acordo com o relator, não há porque se falar em afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que não se trata de aumento e sim de implementação de direitos inerentes à carreira do servidor.

“A lei que estabelece o padrão remuneratório encontra-se em plena vigência e deve ser efetivada, não sendo aceitável ao poder público negar sua aplicação sob o argumento de afronta ao limite prudencial de despesas com pessoal”, conclui o voto, que segue a própria jurisprudência, em julgamentos conexos, da Corte potiguar.


(Mandado de Segurança nº 0802184-63.2020.8.20.0000) 

Notícias mais lidas na semana.

FÁTIMA MUDA AGENDA EM BRASÍLIA E CONSEGUE APOIO PARA RETIRAR LÍDER DE FACÇÃO DE PRESÍDIOS DO RN

SELECIONADOS NA CHAMADA REGULAR DO SISU PODEM SE MATRICULAR ATÉ QUARTA

BRASIL TEM QUASE 11 MILHÕES DE JOVENS EM SITUAÇÃO DE EXTREMA POBREZA, DIZ ABRINQ

Postagens mais visitadas deste blog

AUTORIDADES PARTICIPAM DE TRANSMISSÃO DE COMANDO DA POLÍCIA MILITAR EM GOIANINHA

UFRN INICIA CADASTRAMENTO DE APROVADOS NO INTERIOR NESTA SEGUNDA-FEIRA

STF CONFIRMA QUE TRANSEXUAL PODE ALTERAR REGISTRO CIVIL SEM CIRURGIA