ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

REVIRAVOLTA: MINISTRO DO TSE SUSPENDE DECISÃO DO TRE-RN E MANTÉM BETO ROSADO COMO DEPUTADO FEDERAL E MINEIRO FORA

 

REPRODUÇÃO

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Luís Felipe Salomão, deferiu liminar em favor da coligação 100% RN, do deputado federal, Beto Rosado, com efeito suspensivo da decisão do TRE-RN que tornava Fernando Mineiro (PT) deputado federal com a anulação dos votos de Kerinho.

O ministro salientou que “isso porque a primeira decisão proferida pela Corte a quo no registro de candidatura (RCAND 0600778-27.2018.6.20.000) em 12/9/2018 foi posteriormente anulada, em virtude de erro judiciário, em decisum monocrático do e. Ministro Jorge Mussi, que foi mantido por esta Corte ao não conhecer dos agravos contra ele interpostos (AgR-REspe 0600778-27/RN, Rel. Min. Jorge Mussi, DJE de13/3/2020). Portanto, na data das Eleições 2018 não havia decisão de mérito válida a respeito da candidatura, o que, em juízo preliminar, acarreta o cômputo dos votos para a legenda do respectivo candidato, nos termos dos dispositivos legais anteriormente transcritos.Tal conclusão foi, inclusive, destacada pelo e. Ministro Jorge Mussi”.

Por fim sentenciou, “Ante o exposto, concedo a liminar para suspender os efeitos do aresto do TRE/AL no RCAND 0600778-27 quanto ao recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, mantendo a cadeira da legenda a que filiado o candidato, até o julgamento de eventual recurso interposto perante esta Corte”.

Veja decisão AQUI via Justiça Potiguar.

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