ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

JUSTIÇA MANDA GOVERNO DO RN REGULARIZAR REMUNERAÇÃO DE PMs PROMOVIDOS

 

Foto: Elisa Elsie

O Tribunal Pleno do TJRN concedeu o pedido feito por meio de mandado de segurança, movido pela advogada de 12 policiais militares, no qual eles alegaram que foram promovidos, conforme o Boletim Geral – BG nº 007, de 13 de janeiro de 2020, com efeitos retroativos a 25 de dezembro de 2019, e que, apesar disso, ainda continuavam a receber remuneração relativa à graduação anteriormente ocupada. O julgamento determinou que a implantação e o subsequente pagamento da remuneração aos impetrantes seja realizado em caráter imediato, relativa à graduação atualmente ocupada, conforme promoção publicada no boletim e nos termos da Lei Complementar Estadual nº 463/2012.

O Estado chegou a alegar que o pleito não foi efetivado administrativamente pelo fato do ente público se encontrar no limite prudencial para despesas com pessoal, de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo o julgamento atual do Pleno, se o ato de promoção dos impetrantes foi publicado no Boletim Geral – BG nº 007, de 13/01/2020, com efeitos retroativos a 25 de dezembro de 2019, não existe qualquer justificativa para continuarem a receber subsídio inferior ao legalmente estabelecido. “Todo servidor público tem o direito de perceber a remuneração correspondente ao cargo que ocupa. Se os impetrantes estavam recebendo subsídio inferior ao que fazem jus, o ato questionado padece de ilegalidade”, enfatiza a relatoria do MS, sob a apreciação do desembargador Ibanez Monteiro.

Ainda de acordo com o relator, não há porque se falar em afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que não se trata de aumento e sim de implementação de direitos inerentes à carreira do servidor.

“A lei que estabelece o padrão remuneratório encontra-se em plena vigência e deve ser efetivada, não sendo aceitável ao poder público negar sua aplicação sob o argumento de afronta ao limite prudencial de despesas com pessoal”, conclui o voto, que segue a própria jurisprudência, em julgamentos conexos, da Corte potiguar.

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