RECEITA ALTERA SEU ENTENDIMENTO E VAI VOLTAR A TRIBUTAR BENEFÍCIOS DE ICMS, COMO O PROEDI
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A Receita Federal, em dezembro de 2020, publicou a Solução de Consulta Cosit nº 145/20, na qual restou evidenciado a intenção de se tributar de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins os benefícios de ICMS dados pelos Estados que não estejam classificados como “estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos”.
A nova posição da Receita Federal volta a “selecionar” um conjunto específico de benefícios de ICMS que podem receber o tratamento tributário de “subvenção para investimento”, o que exclui aqueles que não apresentam uma clara contrapartida em empreendimento econômico.
Entendemos que tal posição da Receita Federal atua de forma diferente do que disse o legislador ao promulgar a Lei Complementar 160/2017. Essa atuação da Receita enseja medidas jurídicas urgentes por parte das empresas que possuam tais benefícios.
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