ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

PREFEITURA DE SÃO PAULO DO POTENGI (RN) FAZ DISPENSA DE LICITAÇÃO DE R$ 381 MIL

 

Fachada da Prefeitura Municipal de São Paulo do Potengi-RN     Foto: Reprodução Internet 

A Prefeitura Municipal de São Paulo do Potengi (RN) publicou no Diário Oficial uma dispensa de licitação no expressivo valor de R$ 381.000,00, em favor de M CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS, com a finalidade de se realizar a limpeza pública do município.

Dispensa de licitação é um procedimento previsto em lei para casos excepcionais e possui regramento específico, justamente porque a regra é que se realize a licitação, um instrumento de garantia da imparcialidade e da moralidade na escolha das empresas que prestarão os serviços públicos. No caso citado acima, três fatos chamaram a atenção.

O primeiro fato é o expressivo valor da dispensa, R$ 381.000,00. Segundo a Lei 14.065/2020, que aumentou os limites da dispensa de licitação em razão da pandemia, o valor máximo é R$ 100.00,00 (art. 1º, § 1º, inciso I). Nesse sentido, o valor a ser pago pela limpeza pública em São Paulo do Potengi (RN) ultrapassou em R$ 281.000,00 o permitido por lei. Só o valor que será pago a mais é quase o triplo do permitido por lei.

O segundo fato que chama atenção é que a referida dispensa motivou-se no art. 24, inciso IV, da Lei n.º 8.666/93, ou seja, na alegação de situação de urgência. De fato, a limpeza pública é uma situação de urgência. Ocorre, porém, que havia contrato válido para limpeza pública em São Paulo do Potengi, celebrado mediante licitação, mas tal contrato foi rescindido pela prefeitura (imagem abaixo). Chama atenção que se rescinda um contrato feito mediante licitação para, logo em seguida, realizar uma dispensa de licitação para o mesmo objeto.

O terceiro fato que chama atenção é a ausência do CNPJ da empresa no extrato de dispensa de licitação publicado no Diário Oficial. Tal ausência prejudica a publicidade do ato, à medida que dificulta a identificação, por parte da população, da empresa contratada, o que é, inclusive, a própria razão de ser de se publicar os atos administrativos no diário oficial.


Com informações:  Robson Pires 




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