ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

Imagem
  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

STF CONFIRMA AUXÍLIO-DOENÇA NA APOSENTADORIA POR IDADE NO INSS

 


O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou na última sexta-feira (19) a constitucionalidade da contagem do período de auxílio-doença na carência das aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) nos casos em que o afastamento se deu de forma intercalada com períodos em que houve contribuição previdenciária.

O julgamento beneficiará segurados do instituto que recorrerem à Justiça com a intenção de incluir o tempo de afastamento por incapacidade dentro dos 15 anos mínimos de contribuição para que, desta forma, consigam receber a aposentadoria por idade, seja pelas regras válidas antes ou depois da reforma da Previdência. “O que o STF fez foi reafirmar a sua jurisprudência, que já considerava o auxílio-doença como período de contribuição, mas, desta vez, especificou que isso vale também para a carência”, diz a advogada Gisele Kravchychyn.

Na maior parte do país, o INSS não conta o benefício por incapacidade temporária –antes chamado de auxílio-doença– como carência, mas sim como tempo de contribuição. O entendimento adotado pelo órgão, portanto, só beneficia trabalhadores que têm mais de 15 anos de contribuição.

A exceção fica por conta dos estados da Região Sul, onde o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) determinou, ao julgar uma ação civil pública, que o INSS inclua o tempo de afastamento na carência já na via administrativa.

O julgamento do Supremo orienta todas as instâncias do Judiciário a seguirem o mesmo posicionamento, mas, ao menos por enquanto, não será aplicado diretamente nas análises realizadas nos postos da Previdência.

Com a confirmação da constitucionalidade da contagem do auxílio-doença como carência, a expectativa é que, em breve, os trabalhadores não precisem mais ir à Justiça para ter o direito reconhecido. “A decisão do STF vincula todo o Judiciário e, embora não vincule de forma imediata os processos administrativos, abre caminho para que isso ocorra por meio de ações civis públicas ou para que o próprio INSS altere o seu regramento interno para se adequar”, comenta Kravchychyn.


AFASTAMENTO | CONTA NA APOSENTADORIA

Na maior parte do país, o INSS conta o auxílio-doença recebido como tempo de contribuição, mas não como carência

Mas quem tem o direito de contar o afastamento na carência pode recorrer à Justiça para exigir essa contagem
Agora, os trabalhadores passam a contar com um grande reforço para as suas ações judiciais sobre o tema
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a contagem é constitucional e orientou aos juízes que considerem isso

a) Carência

É o período mínimo de recolhimentos ao INSS para receber a aposentadoria por idade, seja pela regra atual ou pela anterior à reforma da Previdência de 2019.

A carência é cumprida quando o trabalhador completa 180 meses de contribuições ao INSS, o que dá 15 anos.

Além disso, para se aposentar só com a carência –sem tempo adicional de contribuição–, é preciso completar a idade necessária quando o mínimo de recolhimentos foi atingido. Em 2021, a idade mínima para receber a aposentadoria por idade é de:

61 anos, para mulheres
65 anos, para homens

b) Tempo de contribuição

Após cumprir a carência, os recolhimentos do segurado são contados como tempo de contribuição. Antes da reforma, os pagamentos além da carência poderiam gerar aposentadorias sem idade mínima a quem contribuísse por:

30 anos, se mulher
35 anos, se homem

Agora, após a reforma, é preciso se encaixar em uma das regras de transição para se aposentar por tempo de contribuição, sem idade mínima. É só na aposentadoria por tempo de contribuição que, por enquanto, o INSS aceita incluir o período de auxílio-doença recebido.

PERÍODO DEVE SER INTERCALADO

Para validar o auxílio como tempo de contribuição, o período de afastamento deve ser intercalado entre empregos com carteira assinada ou recolhimentos feitos como trabalhador autônomo ou contribuinte facultativo

Quando ir à Justiça

O segurado que tem negado pelo INSS a inclusão do auxílio na carência pode recorrer à Justiça

Juizados

Decisões de Juizados Especiais Federais têm reconhecido o período de afastamento na carência
Esse entendimento está na súmula 73 da TNU (Turma Nacional de Uniformização) dos juizados
Juizados aceitam processos com valor de atrasados limitados a 60 salários mínimos
Justiça comum

A Justiça comum, que aceita ações com valores mais altos, não tinha uma posição definitiva
Nos estados do Sul, decisão do TRF-4 obriga o INSS a contar o auxílio-doença na carência
Com a decisão do STF, a expectativa é que juízes de todas as instâncias reconheçam o direito

Como fica no INSS

O INSS, porém, poderá continuar negando o direito à contagem do auxílio na carência nos postos
Isso só vai mudar se o órgão alterar suas regras internas, por decisão espontânea, ou por ordem judicial

Fontes: STF (Supremo Tribunal Federal), AGU (Advocacia-Geral da União), IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e TNU (Turma Nacional de Uniformização) dos Juizados Especiais Federais

FOLHAPRESS

Notícias mais lidas na semana.

FÁTIMA MUDA AGENDA EM BRASÍLIA E CONSEGUE APOIO PARA RETIRAR LÍDER DE FACÇÃO DE PRESÍDIOS DO RN

SELECIONADOS NA CHAMADA REGULAR DO SISU PODEM SE MATRICULAR ATÉ QUARTA

BRASIL TEM QUASE 11 MILHÕES DE JOVENS EM SITUAÇÃO DE EXTREMA POBREZA, DIZ ABRINQ

Postagens mais visitadas deste blog

AUTORIDADES PARTICIPAM DE TRANSMISSÃO DE COMANDO DA POLÍCIA MILITAR EM GOIANINHA

UFRN INICIA CADASTRAMENTO DE APROVADOS NO INTERIOR NESTA SEGUNDA-FEIRA

STF CONFIRMA QUE TRANSEXUAL PODE ALTERAR REGISTRO CIVIL SEM CIRURGIA