ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

ASSEMBLEIA DO RN APROVA PROJETO DE LEI QUE SUSPENDE PRAZOS DE CONCURSOS

 


A Assembleia Legislativa do RN aprovou, na manhã desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei que suspende todos os prazos relativos aos concursos públicos realizados no Rio Grande do Norte, em razão da pandemia do Covid-19 (coronavírus). À proposta original, de autoria da deputada estadual Isolda Dantas (PT), foi encartada emenda, de autoria do deputado Ubaldo Fernandes (PL), considerando retroatividade para os concursos públicos a partir de 19 de março de 2020, data do decreto de calamidade pública pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

“Essa matéria é fruto de esforço e entendimento político de vários deputados e repara uma injustiça garantindo que os concursados não sejam mais punidos pela pandemia. Muitos lidam com perdas e ainda com o luto coletivo que estamos na sociedade. Essa matéria garante, para essas pessoas, a esperança de ser chamado por um concurso”, destaca Isolda Dantas.

De acordo com o documento, até o término da vigência do estado de calamidade pública decorrente da Covid-19 ficam proibidos:

– Admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares;

– Realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso I deste artigo.

A deputada Isolda Dantas destaca que a regra não se aplica nos casos de determinação judicial, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou Termo de Ajustamento de Gestão (TAG).

Para Ubaldo Fernandes, o projeto “vai dar respaldo jurídico para que os concursados não sejam prejudicados”. Em parecer oral em substituição às comissões de Administração, Serviços Públicos, Trabalho e Segurança Pública e de Educação, Ciência e Tecnologia, Desenvolvimento Socioeconômico, Meio Ambiente e Turismo, o deputado Jacó Jácome (PSD) destacou o “mérito incalculável [do projeto] no que diz respeito a compreender que os concursados, que muitas vezes não conseguiram fazer as etapas por conta do fechamento de órgãos públicos, ficaram prejudicados pela situação excepcional”.

Também se pronunciaram os deputados Tomba Farias (PSDB), Francisco do PT, Coronel Azevedo (PSC) e Hermano Morais (PSB).

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