ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

CANGUARETAMA (RN): PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL IGNORA DECISÃO DA JUSTIÇA E MANTÉM IRMÃO NO CARGO DE PREFEITO

 

Presidente da Câmara Municipal ignora decisão da Justiça e mantém irmão no cargo de prefeito. Foto: Reprodução/Redes Sociais


O presidente da Câmara de vereadores de Canguaretama, João Wilson de Andrade Ribeiro Filho, o “Wilsinho”, irmão do prefeito Wellinson Carlos Dantas Ribeiro, ignorou, desde o último dia 01 de julho, a suspensão dos direitos políticos do chefe do executivo municipal. 

Comunicado, via ofício, pela juíza eleitoral Daniela Cosmo, ele deveria ter afastado imediatamente seu irmão. Mas, nada fez até agora. Os atos administrativos praticados por Wellinson podem ser questionados judicialmente, já que ele não era para estar no cargo desde o dia 02 de julho. 

Wellinson Ribeiro foi condenado pela 14a Vara Federal do Rio Grande do Norte às penas previstas no: 

– Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: I – apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio; 

VII – Deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer titulo; 

– Art. 305 do Código Penal: Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor.



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