TJRN ARQUIVA AÇÃO DO MP QUE ACUSAVA ÁLVARO DIAS DE NOMEAÇÕES IRREGULARES QUANDO DEPUTADO
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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte arquivou a ação penal contra o prefeito de Natal, Álvaro Dias (PSDB), em que era acusado pelo Ministério Público Estadual de “apropriar-se indevidamente do dinheiro público através de funcionários fantasmas” quando era deputado estadual.
Um habeas corpus em favor do prefeito foi concedido tomando como base o requisito de que “os parlamentares brasileiros possuem a prerrogativa de indicar funcionários em qualquer lugar do País para assegurar apoio constante e eficaz do seu exercício do seu mandato”. E, por unanimidade, o pedido foi atendido determinando o trancamento da ação penal que Álvaro Dias respondia perante o Judiciário.
O MPRN investigava o então deputado Álvaro Dias por algumas nomeações de funcionários. O MP, diante dos funcionários nomeados não darem expediente na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, entrou com a ação.
No entanto, existe uma resolução da própria Assembleia que estabelece que é prerrogativa de qualquer deputado ter funcionários nas bases eleitorais, no interior do Estado ou em capitais brasileiras.
De acordo com o advogado Erick Pereira, que assinou a defesa do prefeito, o Tribunal de Justiça do RN reconheceu a constitucionalidade da resolução da Assembleia. “Propusemos esse habeas corpus mostrando que havia constitucionalidade, que o deputado estadual pode indicar qualquer funcionário para exercer funções fora do ambiente físico da Assembleia, ajudando no exercício do mandato parlamentar. Esse habeas corpus é na linha de jurisprudência dos tribunais superiores brasileiros”.
Ainda segundo o advogado Erick Pereira, “impõe-se ao poder judiciário o rígido controle sobre a atividade persecutória do Estado, notadamente sobre a admissibilidade da acusação penal, impedindo que se instaure contra qualquer cidadão injusta situação de coação processual e foi isso que aconteceu. Quando você tem uma lei, uma resolução editada desde 1990 pela ALRN, reconhecida a constitucionalidade pelo TJRN, essa resolução permite que parlamentares possam ter funcionários e assessores que trabalhem nos mais diversos lugares desse Brasil”.
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