ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

STF MANTÉM CONDENAÇÃO DO EX-GOVERNADOR DO RIO WILSON WITZEL

 

Foto: © Antonio Cruz/Agência Brasil


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, rejeitou o pedido ajuizado pelo ex-governador do Rio Wilson Witzel e manteve o resultado do julgamento e da condenação por crime de responsabilidade na gestão de contratos na área de saúde do estado.

O julgamento foi realizado no dia 30 de abril deste ano pelo Tribunal Especial Misto, composto por cinco deputados e cinco desembargadores do Estado do Rio de Janeiro.

O ex-chefe do executivo fluminense alegava ter sido julgado por um tribunal de exceção, uma vez que o Parágrafo 3º do artigo da Lei do Impeachment, que dispõe sobre a composição do Tribunal Especial Misto, não teria sido acolhido pela Constituição Federal de 1988 e seria incompatível com o princípio da impessoalidade.

De acordo com Witzel, ao negar a concessão de liminar em mandado de segurança, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), teria aplicado indevidamente as teses jurídicas firmadas pelo STF em diversos precedentes. Para o ex-governador, o Supremo “nunca apreciou a não recepção do artigo da Lei do Impeachment por incompatibilidade com o Inciso 37º do Artigo 5º da Constituição Federal, que veda a criação de tribunais de exceção”. Com este argumento, Witzel pretendia anular a eficácia de seu julgamento e de sua condenação pelo Tribunal Especial Misto até o julgamento final do mandado de segurança no TJRJ.

O ministro Alexandre de Moraes considerou que não existe violação às decisões do STF apontadas por Witzel, porque o juízo natural para o processo e julgamento de crime de responsabilidade praticado por governador de estado é o Tribunal Especial Misto. Na visão do ministro, em respeito ao processo legal e ao princípio do juízo natural, o STF já declarou expressamente a recepção da norma referente à formação do tribunal para o julgamento de governadores. Alexandre de Moraes descartou qualquer violação aos princípios da impessoalidade ou imparcialidade.

“Não há, portanto, qualquer violação aos princípios da impessoalidade ou imparcialidade, mesmo porque, a participação de parlamentares é condição indissociável ao procedimento investigativo de crime de responsabilidade, diante de sua natureza política”, disse.

“Diante do exposto, com base no art. 161, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, julgo improcedente a presente reclamação, ficando prejudicada a apreciação da questão de ordem suscitada pelo reclamante. Por fim, nos termos do art. 52, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, dispenso a remessa dos autos à Procuradoria-Geral da República.”

Witzel foi afastado do cargo no dia 28 de agosto do ano passado, por decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Benedito Gonçalves, após investigações do Ministério Público Federal (MPF) que apuraram desvios de recursos na saúde.

A decisão do ministro levou ao afastamento do ex-governador por 180 dias. Depois disso, em uma votação no plenário da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) por 69 a 0, os deputados estaduais decidiram dar prosseguimento ao processo de impeachment do governador no Tribunal Misto. Com a notificação e formação do tribunal, o governador se tornou novamente afastado por 180 dias até ser concluído o julgamento que o afastou definitivamente do cargo.

Agência Brasil

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