ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

SANTO ANTÔNIO (RN): MPRN RECOMENDA QUE PREFEITURA FAÇA RESCISÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS E CONVOQUE APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO

 


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Santo Antônio que rescinda os contratos de todos os contratados temporariamente que não preenchem os requisitos legais e convoque os aprovados no concurso público, classificados dentro do número de vagas, para as funções onde existam contratos temporários. A recomendação foi elaborada pela Promotoria de Justiça de Santo Antônio e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (19).

 
Outra providência a ser tomada pela gestão do Município é remeter a atual lei que permite a contratação de servidores temporários para a Procuradoria do Município, para que seja avaliada se se amolda aos precedentes do Supremo Tribunal Federal. Em caso negativo, o Município deverá providenciar e encaminhar  uma nova lei. 
 
Por fim, o MPRN está orientando que a Prefeitura contrate, caso necessário, apenas empregados temporários com base em hipóteses expressamente previstas em lei municipal específica. Para tal, deverá existir a especificação dos cargos a comprovar a necessidade temporária de excepcional interesse público (como para atender situação emergencial e eventual, que se afaste da rotina administrativa), precedido de processo seletivo simplificado. Essa seleção, por sua vez, precisa ter critérios objetivos previamente estipulados em edital, vedada a pontuação de títulos àqueles que já exerçam as funções alvo da contratação (também está proibida a contratação para cargos que existam aprovados ainda não convocados). 
 
O MPRN possui um inquérito civil instaurado que acompanha as contratações temporárias e a convocação dos aprovados no concurso público realizado no Município. 
 
Atualmente, o Município tem aprovados em concurso público para diversos cargos, cujo prazo de validade está em andamento – (Edital nº 001/2018 – Concurso Público Consórcio do Trairi). Apesar disso, a Promotoria de Justiça obteve informações de que o Município vem insistindo em manter profissionais contratados temporariamente nos cargos para os quais existem candidatos aprovados no mencionado concurso. 
 
A inobservância ao que foi recomendado acarretará a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
 
Leia a recomendação na íntegra, clicando no link.

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