ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

TRE-NEGA MANDADOS DE SEGURANÇA PARA VEREADORES INVESTIGADOS EM PARNAMIRIM

 


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) denegou, à unanimidade dos votos, os mandados de segurança impetrados pelos vereadores Ítalo de Brito Siqueira e Rhalessa Cledylane Freire dos Santos, de Parnamirim, em um processo no qual são investigados por falsidade ideológica e corrupção eleitoral. A Corte também negou, por maioria dos votos, um mandado de segurança da Câmara Municipal de Parnamirim.

Os três pedidos, julgados na sessão plenária desta terça-feira (17), instavam pela suspensão da validade de provas obtidas em uma operação de busca e apreensão, realizada na Câmara de Parnamirim pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e autorizada pelo juízo da 1ª Zona Eleitoral de Natal. As solicitações haviam sido atendidas pelo juiz substituto da Corte Eleitoral Daniel Cortez Maia, em decisão liminar, mas foram revogadas com a decisão do colegiado, que acompanhou a relatora, Juíza Adriana Magalhães.

A magistrada destacou nos votos que a autorização da busca e apreensão, pelo juízo de primeiro grau, estava fundamentada nos requisitos para a realização desse tipo de procedimento. Também ressaltou que o Ministério Público Eleitoral demonstrou a necessidade de obtenção de provas.

“Tendo em vista que, segundo a acusação, alguns crimes teriam sido cometidos dentro da Câmara Municipal de Parnamirim e ainda considerando a indigitada participação de vereadores daquela casa legislativa, no exercício da atividade parlamentar, tem razão o Procurador Regional Eleitoral quando afirma que afigura-se lógica e natural a necessidade de busca de elementos probatórios na sede do próprio legislativo municipal”, afirmou a juíza.

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