ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

QUATRO PESSOAS SÃO PRESAS POR ENBRIAGUEZ AO VOLANTE DURANTE O FIM DE SEMANA NAS RODOVIAS FEDERAIS DO RN

 



A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu, neste fim de semana (03 a 05/09), quatro condutores que dirigiam sob influência de álcool. As prisões se deram nas cidades de Parnamirim, Macaíba, Extremoz e Mossoró.

Um dos condutores se envolveu em acidente de trânsito, na noite de sábado (04/09), em Parnamirim/RN. Outro motorista, além de dirigir sob efeito de álcool, possuía um mandado de prisão em aberto pelo crime de estupro de vulnerável e foi detido, na tarde deste domingo (05/09), em Extremoz/RN.

O artigo 306 Código de Trânsito Brasileiro traz como pena para quem praticar o crime de embriaguez ao volante a detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

As condutas que tipificam este crime são constatadas por concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, além de sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.

Já quem ingere bebida alcoólica e se envolve em acidente de trânsito com vítimas, responderá com base no parágrafo 2º do artigo 303 do CTB, cuja pena é de reclusão de 2 a 5 anos.

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