TJRN DERTERMINA BLOQUEIO DE VALORES DAS CONTAS DA PREFEITURA DE LAGOA SALGADA; MEDIDA COMPROMETE PAGAMENTO DE PESSOAL E DE SERVIÇOS
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Em plena a pandemia, a Divisão de Precatório do TJRN determinou o bloqueio/sequestro de valor das contas da Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada/RN, mesmo estando o município depositando as parcelas mensais em conta do Próprio Tribunal, inviabilizando o pagamento do funcionalismo municipal.
Na decisão, o juízo ignorou os depósitos já efetuados pelo ente. Diante da decisão que, injustificadamente, determinou o bloqueio, como aponta a assessoria jurídica do município, o ente municipal peticionou nos autos informando ao juízo a situação, juntando, inclusive, extrato bancário emitido pela instituição financeira atestando os valores devidamente corrigidos, porém o juízo da Divisão não analisou a petição, mantendo a decisão anterior.
O resultado dessa decisão teratológica, considerada pela defesa do município, foi o bloqueio total da conta do FPM e parcial do Fundo Municipal de Saúde do munícipio, impedindo este de complementar a folha de pagamento e de pagar a fornecedores.
A decisão também afeta a manutenção dos servidores essênciaIs, dificultando a aquisição de insumos necessários a administração, principalmente daqueles destinados aos protocolos sanitários.
Fonte: Daltro Emerenciano
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