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Ao se tornar um trabalhador formal com carteira assinada, ser um autônomo ou um microempreendedor individual que contribui para a Previdência Social, é possível ter acesso a uma série de benefícios. Entre os mais difundidos estão a tão sonhada aposentadoria, o salário-maternidade e o auxílio-doença.
Há ainda outros benefícios previdenciários como o auxílio-acidente, aposentadoria por incapacidade permanente, aposentadoria especial, pensão por morte que ajudam tanto o segurado, quanto seus dependentes.
No entanto, existem três benefícios do INSS que são pouco conhecidos e divulgados para a população. Eles estão “escondidos”, mas são previstos dentro de alguns benefícios previdenciários.
Para isso, é necessário que o beneficiário comprove, pelo menos, 12 meses de contribuição à Previdência Social.
Contudo, o que muita gente não sabe é que os aposentados por incapacidade permanente possuem direito a um adicional de 25% no valor de sua aposentadoria.
Mas, atenção! Esse adicional só é válido em casos de problemas de saúde graves, quando o beneficiário do INSS está com condições comprometidas, sendo necessário o auxílio de outra pessoa para exercer atividades básicas.
Esse adicional visa garantir ao beneficiário uma ajuda de custo para manter um acompanhante, auxiliando assim o beneficiário em tarefas rotineiras.
Esse benefício pode ser solicitado a partir da ocorrência do aborto, basta ter em mãos um atestado médico que comprove a situação.
Nesse sentido, o benefício é válido por 14 dias em casos de aborto espontâneo ou de abortos previstos em lei (como em casos de estupro, risco de vida para a mãe ou feto anencefálico), a critério médico.
Conhecido também pelo nome de “auxílio por incapacidade temporária”, esse benefício do INSS pode ser solicitado até mesmo em cirurgias estéticas, como rinoplastia e implante de próteses de silicone.
Vale lembrar que para ter acesso a esse benefício, não é necessário ter uma doença que justifique a cirurgia plástica.
*Com informações do Finanças e Empreendedorismo